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94 | II Série A - Número: 017 | 15 de Novembro de 2007

ANEXO (Referido no n.º 2 do artigo 49.º) CARACTERIZAÇÃO DAS CARREIRAS GERAIS CARREIRA CATEGORIAS CONTEÚDO FUNCIONAL GRAU DE COMPLEXIDADE FUNCIONAL NÚMERO DE POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS Técnico superior Técnico superior Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
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Assistente técnico

Coordenador técnico Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.
Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores.
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
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