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14 | II Série A - Número: 028 | 12 de Dezembro de 2007

valores (valores Ponto Verde), pagos pelos produtores/embaladores e indirectamente pelos consumidores à Sociedade Ponto Verde.
Considera o CDS-PP que não é através da forma precipitada como o Governo propôs a taxação abusiva da utilização desses sacos, que pode, aliás, perturbar o actual sistema de gestão dos resíduos de embalagens, assente no sistema integrado gerido pela Sociedade Ponto Verde, que se consegue minorar este problema.
Desde logo, porque a medida não foi compreendida pelo consumidor, não foi justificada em relação aos estabelecimentos comerciais e nunca deveria ser considerada uma mera forma de financiamento da Administração Central.
Também se deve evitar o erro de, ao adoptar outras medidas para a solução deste problema, levar a que os sacos de plástico deixem de ser encarados como embalagens: eles devem continuar a ser tratados pelo seu sistema de gestão de resíduos e a pagar o respectivo eco valor.
O CDS-PP entende que só com o empenho de todos será possível obter uma solução sustentável para este problema ambiental.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:

1 — Promover, através de campanhas de sensibilização ambiental, as boas práticas neste domínio dirigidas aos consumidores, aos estabelecimentos comerciais, grandes superfícies e supermercados, para uma efectiva redução e reutilização racional de sacos; 2 — A criação de um plano de incentivos destinado a apoiar as iniciativas que visem a colocação nos estabelecimentos comerciais de sacos reutilizáveis à disposição dos consumidores, produzidos com materiais recicláveis; 3 — Assegurar a monitorização específica do circuito de produção, recolha, retoma e reciclagem deste género de resíduos; 4 — A organização, gestão e monitorização do sistema de gestão de resíduos de embalagens deve continuar a ser levada a cabo pela sociedade Ponto Verde, que, desde 1996, tem a missão de promover a recolha selectiva, a retoma e a reciclagem de resíduos de embalagens a nível nacional.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — Abel Baptista — João Rebelo — Nuno Magalhães.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 236/X (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 295/2007, DE 22 DE AGOSTO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 51/X (3.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º, e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de Agosto, que «Define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas».

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do PCP, António Filipe — Jorge Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 237/X (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 308/2007, DE 3 DE SETEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 52/X (3.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º 2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o DecretoLei n.º 308/2007, de 3 de Setembro Cria o Programa Porta 65 — Arrendamento por jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto.