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71 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

CAPÍTULO VII Impostos indirectos

Secção I Imposto sobre o valor acrescentado Artigo 52.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 3.º, 7.º, 9.º, 16.º, 19.º, 22.º, 23.º, 24.º, 27.º, 39.º, 40.º, 56.º, 60.º, 74.º, 83.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 3.º

1 - …………………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………… 3 - …………………………… ……………………………………………… a) ……………………………………………………………………… b) ……………………………………………………………………… c) ……………………………………………………………………… d) ……………………………………………………………………… e) ………………………………………………………………………