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40 | II Série A - Número: 031 | 15 de Dezembro de 2007

Vila do Porto, 3 de Dezembro de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 47/X(1.ª) (PELA CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE PROMOÇÃO, EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA E DA CULTURA PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I – Relatório

1. Nota Preliminar

Sete Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de resolução n.º 47/X, «Pela criação de um programa de promoção, expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro», nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.

2. Objecto

O projecto de resolução em apreço apresenta um conjunto de considerandos visando a fundamentação da necessidade de criação de um programa de promoção, expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.
Em particular sublinha-se que a afirmação de Portugal no Mundo não poderá ser dissociada da afirmação da Língua e Cultura Portuguesas, enquanto veículos de identificação cultural, de referência histórica e de caracterização da respectiva comunidade.
Os autores desta iniciativa destacam também a importância de adaptação das políticas de defesa da Língua e Cultura Portuguesas aos espaços territoriais, aos públicos e aos objectivos pretendidos.
A manutenção do estatuto de sexta língua materna a nível mundial e de terceira língua europeia mais falada no mundo, implica no entender dos subscritores deste projecto apostar no ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro, sendo certo que esta deverá constituir uma opção estratégica, devendo ser encarada como um investimento necessário para o presente e para o futuro de Portugal.
Acresce que com a existência, segundo as estimativas oficiais, de cerca de 5 milhões de portugueses e luso-descendentes a residirem no estrangeiro, estas comunidades deverão ser protagonistas no processo do ensino e de difusão da Língua e da Cultura Portuguesas no exterior.
Por último, os autores deste projecto invocam um desinvestimento por parte do Estado português ao longo dos anos, no que tange ao ensino da Língua e Cultura Portuguesas, considerando insuficiente a articulação e coordenação entre os Ministérios da Educação, Negócios Estrangeiros e Cultura relativamente à promoção da Cultura e da Língua Portuguesas no Mundo.
Com base nos considerandos que acima se sintetizam, os autores deste projecto recomendam ao Governo a criação de um «Programa de Promoção, Expansão e Qualificação do Ensino da Língua e da Cultura Portuguesas», afirmando um conjunto de estratégias que englobam os seguintes pontos:

— Investimento financeiro adequado que permita cumprir o disposto no artigo 22
.
º da Lei de Bases do Sistema Educativo; — Estratégias diversificadas em função dos diferentes públicos alvo; — Articulação entre os diversos ministérios que intervêm e tutelam esta matéria; — Criação de programas de promoção e difusão do ensino da Língua e da Cultura Portuguesas, numa estreita colaboração entre os Ministérios da Educação, da Cultura e dos Negócios Estrangeiros; — Criação de um «sítio» na Internet que promova a Língua e a Cultura Portuguesas; — Utilização da RTPi /África e a RDPi /África para a divulgação e programação de cursos de Língua e Cultura Portuguesas; — Promoção de exposições itinerantes; — Realização de Protocolos com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, com a Associação Fonográfica Portuguesa e com a Sociedade Portuguesa de Autores no sentido da promoção e disponibilização de livros de autores portugueses e de obras musicais de autores portugueses; — Promoção de iniciativas de carácter cultural junto das comunidades portuguesas;

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