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7 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

Anexo

Aditamento ao Parecer apresentado pelo PCP

Após entrega do parecer do projecto de lei n.º 331/X na Comissão, o Grupo Parlamentar do PCP entregou uma alteração a este projecto de lei no sentido de actualizar a legislação citada no mesmo. Assim, a frase «Em 2006 foram publicados diplomas que estabeleceram novas normas que prejudicam a enumeração de alguma legislação citada neste projecto de lei» referida no parecer, deixa de ser pertinente, uma vez a legislação citada no projecto de lei n.º 331/X foi revista.

Nota: O projecto de lei n.º 331/X (PCP) está publicado no DAR II Série-A n.º 28, de 20 de Dezembro de 2006).

——— PROJECTO DE LEI N.º 424/X(3.ª) [ALTERA A LEI N.º 30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 230/2007, DE 14 DE JUNHO]

PROPOSTA DE LEI N.º 171/X(3.ª) [ALTERAÇÃO À LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO (ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS)]

PROPOSTA DE LEI N.º 172/X(3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Acusando a recepção do ofício de V. Ex.ª, datado de 5 de Dezembro de 2007, respeitante ao assunto em título, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado:

«1. Enviar aos Senhores:

a) Vice-Presidente do Governo Regional, a proposta referindo a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais; b) Secretário Regional dos Recursos Humanos, o projecto referindo o modelo de financiamento do serviço público da radiodifusão e de televisão;

a fim de responderem directamente.

2. Transcreva-se este despacho ao remetente, informando que o Governo Regional da Madeira subscreve a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira n.º 172/X.»

Nesta data é dado cumprimento ao despacho transcrito.

Funchal, 11 de Dezembro de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

———