O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

178 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

iii) No n.o5, Ø suprimido o trecho «, deliberando por unanimidade,»;
k) O artigo 13.
o
, que passa a ser o artigo 11.
o
, Ø alterado do seguinte modo:
i) No segundo parÆgrafo do n.o3, os termos «... concessªo de crØditos» sªo substitu dos por «... concessªo de
financiamentos, designadamente sob a forma de crØditos»;
ii) No n.o4, os termos «... sobre os projectos de concessªo de crØditos e garantias e sobre os projectos de
contrac ªo de emprØstimos» sªo substitu dos por «... sobre as propostas de contrac ªo de emprØstimos e de
concessªo de financiamentos, designadamente sob a forma de crØditos e garantias»;
iii) No n.o7, os primeiro e segundo per odos passam a ter a seguinte redac ªo: «O pessoal do Banco fica
sujeito autoridade do Presidente. Os membros do pessoal sªo por ele admitidos e despedidos»; no final Ø
aditado o seguinte per odo: «O regulamento interno determina qual o rgªo competente para adoptar as
disposi ıes aplicÆveis ao pessoal.»;
l) O artigo 14.
o
, que passa a ser o artigo 12.
o
, Ø alterado do seguinte modo:
i) O n.o1 passa a ter a seguinte redac ªo: «Cabe a um comitØ, composto por seis membros, nomeados pelo
Conselho de Governadores em razªo da sua competŒncia, certificar-se de que as actividades do Banco sªo
consent neas com as melhores prÆticas bancÆrias e fiscalizar as contas do Banco.»;
ii) O n.o2 Ø substitu do pelos trŒs novos nœmeros com a seguinte redac ªo:
«2. O comitØ a que se refere o n.o1 verifica anualmente a regularidade das opera ıes e dos livros do
Banco. Para esse efeito, verifica se as opera ıes do Banco foram efectuadas de acordo com as
formalidades e procedimentos estabelecidos nos presentes Estatutos e no regulamento interno.
3. O comitØ a que se refere o n.o1 certifica que os mapas financeiros e toda a informa ªo financeira
constante das contas anuais elaboradas pelo Conselho de Administra ªo dªo uma imagem fiel da
situa ªo financeira do Banco, no que respeita ao activo e ao passivo, bem como dos resultados das
respectivas opera ıes e fluxos de tesouraria para o exerc cio financeiro considerado.
4. O regulamento interno determina quais as qualifica ıes que os membros do comitØ a que se refere o
n.o1 devem possuir, e bem assim as condi ıes e regras a que deve obedecer a actividade do comitØ.»;
m) No artigo 15.
o
, que passa a ser o artigo 13.
o
, os termos «banco emissor» sªo substitu dos por «banco central
nacional»;
n) O artigo 18.
o
, que passa a ser o artigo 16.
o
, Ø alterado do seguinte modo:
i) No n.o1, no primeiro parÆgrafo, o trecho «... concede crØditos» Ø substitu do por «concede financiamentos,
designadamente sob a forma de crØditos e garantias,», os termos «projectos de investimento» sªo
substitu dos por «investimentos» e Ø suprimido o termo «europeus»; no segundo parÆgrafo, o trecho «..., por
derroga ªo autorizada pelo Conselho de Governadores, deliberando por unanimidade,» Ø substitu do por
«..., por decisªo do Conselho de Governadores, deliberando por maioria qualificada,» os termos «crØditos
para projectos de investimento» sªo substitu dos por «financiamentos para investimentos» e Ø suprimido o
termo «europeus»;