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24 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008

instrumento de política social. A Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, vêm, de facto, entre outros aspectos, permitir a desburocratização e a simplificação do processo de atribuição da prestação e repõem o critério de aferição de carência económica, que passa a ter em conta os rendimentos auferidos no mês anterior ao pedido de atribuição da prestação, ou, no caso de os rendimentos serem variáveis, à média dos rendimentos dos três últimos meses anteriores ao pedido, assim como repõem também o mecanismo de renovação automática do rendimento social de inserção.
O RSI consiste, segundo a letra da lei actualmente em vigor, numa «prestação incluída no subsistema de solidariedade e um programa de inserção social por forma a assegurar às pessoas e seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social, laboral e comunitária.» Em 2007, segundo dados recentemente divulgados pela Segurança Social, o número de beneficiários com processamento de Rendimento Social de Inserção (RSI) aumentou 17,8%. Na consideração deste aumento terá que ser tido em conta que somente no mês de Junho de 2006 ficou concluído o processo de migração de requerimentos do Rendimento Mínimo Garantido (RMG) para o RSI, o que implicou um aumento no número de beneficiários de RSI de cerca de 15 000 requerimentos, só no distrito do Porto. Os números apresentados pela Segurança Social reflectem o agravamento muito significativo do número de indivíduos e famílias em risco de pobreza. No final do ano de 2007, 311 376 pessoas beneficiavam do RSI, contra as 264 287 registadas em Dezembro de 2006, o que implica um aumento de 47 089 beneficiários. Este aumento também se reflecte no número de famílias com processamento de RSI, que registou um acréscimo de 17,7% em 2007, face a 2006, totalizando 111 772 famílias. O valor médio da prestação de RSI processado por beneficiário, em Dezembro de 2007, foi de 82,76 euros, enquanto o valor médio por família não ultrapassou os 220,72 euros. Os distritos com maior número de beneficiários foram o Porto, Lisboa, Braga, Setúbal e Açores. No que diz respeito ao número de famílias a beneficiar desta prestação, o Porto mantém-se em primeiro lugar, seguido de Lisboa e Viseu.
Estes dados são bastante esclarecedores no que concerne à problemática do crescimento da pobreza e da deterioração das condições de vida em Portugal, ainda mais pelo facto de, tal como referido, o RSI se destinar a contribuir tão só para a satisfação de necessidades mínimas e para diminuir a «severidade» da pobreza e exclusão social, e não para a sua erradicação.
Apesar do crescimento galopante do número de indivíduos e de famílias a requerer o RSI, e da proposta do Bloco de Esquerda no sentido do reforço da verba atribuída ao Rendimento Social de Inserção, num total de 400 milhões de euros, o Orçamento do Estado para 2008 contempla, para esta prestação, uma despesa de 371 milhões, o que representa um aumento de apenas 2,8%, face a 2007, e que, a nosso ver, se pode revelar verdadeiramente insuficiente.
As estatísticas relativas ao nível de pobreza em Portugal, apresentadas pelo INE, já em Janeiro deste ano, apontam, contrariamente ao que outros indicadores relevam, para uma ligeira queda da taxa de risco de pobreza, em 2006, face aos anos anteriores. O inquérito às condições de vida e rendimento, realizado em 2006, indica que 18% dos indivíduos residentes em Portugal se encontravam em risco de pobreza, contra os 19% registados em 2005 e os 20% em 2004. Não obstante a diminuição da taxa de risco de pobreza apresentada que, aliás, é bastante modesta, a distribuição dos rendimentos continua a caracterizar-se por uma acentuada desigualdade, tendo em conta que o rendimento dos 20 por cento da população com maior rendimento era 6,8 vezes o rendimento dos 20 por cento da população com menor rendimento.
Para melhor interpretar os valores apresentados, convém esclarecer qual é a definição técnica de pobre que serve de base de cálculo a estas estatísticas. O limiar da pobreza foi convencionado pela Comissão Europeia como sendo o correspondente a 60% da mediana do rendimento por adulto equivalente de cada país, o que corresponde, em Portugal, para os cálculos efectuados em 2006, a rendimentos anuais por adulto equivalente inferiores a 4386 euros no ano anterior (cerca de 366 euros por mês).
Segundo esta lógica de cálculo, podemos adivinhar as disparidades entre a qualidade de vida de um pobre sueco ou português. De facto, o tecto do limiar da pobreza aumenta proporcionalmente ao rendimento mediano da sua população, o que implica que os países que registam um menor nível de desenvolvimento contam, por sua vez, com um limiar da pobreza bastante diminuto.
Neste contexto, é-nos bastante difícil imaginar, nos dias de hoje, de que forma se pode ter uma vida condigna com apenas 366 € de orçamento mensal, tendo em conta que o custo de vida se tem agravado

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