O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008

proposta de resolução n.º 68/X que «Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007».
Após análise e discussão, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer:

1 — Em 10 de Janeiro de 2008, na sessão plenária n.º 44 desta X Legislatura, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, com 33 votos a favor (sendo 26 do PSD, 2 do PCP, 2 do CDS-PP, 1 do BE, 1 do MPT e 1 do PND) e 5 votos contra do PS, uma resolução que exigia a realização de um referendo que dê oportunidade ao povo português de manifestar a sua opinião, antes da ratificação e após um largo e aprofundado debate nacional do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia.
2 — Deste modo, e em coerência com a posição favorável à realização de um referendo sobre a matéria em apreço, esta Comissão emite o seu parecer negativo relativamente à iniciativa que visa a aprovação pela Assembleia da República, para posterior ratificação pelo Presidente da República, da proposta de resolução n.º 68/X.

Funchal, 12 de Fevereiro de 2008.
P’lo Deputado Relator, Medeiros Gaspar.

Nota: O presente parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e contra do PS.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Capítulo III Parecer O project
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Grupo Parlamentar do PCP decidiu
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 d) Conselho Administrativo. 2
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 6.º Funcionamento 1
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 k) Velar pela manutenção da discipli
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 a) Presidir às reuniões do conse
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 19.º Responsabilidade
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 c) Os coordenadores dos directo
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 28.º Conselho Administrativo
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 2 — Cada conselho elege de entr
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 36.º Assembleia de turma dos
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 2 — As associações de estudante
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 2 — Os membros dos órgãos previstos
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 k) Acção social escolar; l) Saú
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008 Artigo 53.º Norma revogatória
Pág.Página 18