O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008


A legislação citada poderá também ser consultada no documento anexo
23
, estando realçados os artigos pertinentes.

c) Informação da União Europeia: No quadro das disposições comunitárias em vigor relativamente à tributação dos veículos automóveis particulares refiram-se a Directiva 83/182/CEE
24
, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade, em matéria de importação temporária de certos meios de transporte, e a Directiva 83/183/CEE
25
, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-membro.
26 A actualização destas disposições e o alargamento do seu âmbito foram propostos no quadro de uma proposta de Directiva
27 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1998, que estabelece o regime fiscal aplicável aos veículos automóveis de particulares transferidos a título definitivo para outro Estado-membro no âmbito de uma mudança de residência ou utilizados temporariamente num Estado-membro distinto do Estado-membro de matrícula.
De acordo com os dados disponíveis, através de consulta efectuada nesta data à base de dados Prelex, não foi dado seguimento a esta proposta a partir de Abril de 1999.

IV — Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Iniciativas comunitárias pendentes sobre idênticas matérias: Em 5 de Julho de 2005 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de directiva (COM/2005/261)
28 relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros, que visa melhorar o funcionamento do mercado interno, suprimindo os actuais obstáculos fiscais à transferência de veículos automóveis particulares de um Estado-membro para outro, e promover a utilização eficaz das medidas fiscais com vista à redução das emissões de CO
2
.
29 De acordo com os dados disponíveis, através de consulta efectuada nesta data à base de dados Oeil, esta proposta aguarda decisão final do Conselho.
30 V — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a anexar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 11 de Março de 2008.
Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Fernando Marques (DILP) — Teresa Félix (Biblioteca) — Margarida Miranda (DAC).

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 284/X (3.ª) SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE E ALTERAÇÃO DOS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO

I — O Ministério da Educação tem vindo a aprovar uma sucessão de diplomas legais que têm causado assinalável confusão e perturbação nas escolas e entre os diversos membros das comunidades educativas.
II — Qualquer mudança nas escolas carece de ser bem apresentada por quem a propõe para ser bem percebida por quem a vai pôr em prática. Desta forma, ainda que eventualmente possa não ser aceite por toda a comunidade educativa, fica assegurado que a mudança proposta é bem compreendida. 23
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_181_X/Portugal_Espanha_1.docx#aesp 24 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1983L0182:20070101:PT:PDF 25 http://eur- lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1983L0183:19891128:PT:PDF 26 Para informação detalhada sobre a questão da fiscalidade relativa a veículos automóveis particulares consultar a página web da Comissão Europeia Ficalité des véhicules particuliers (http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/other_taxes/passenger_car/index_fr.htm) 27 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:51998PC0030:PT:HTML 28 Proposta de directiva do Conselho relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0261:FIN:PT:PDF 29 Para acesso aos restantes actos preparatórios relativos a esta proposta de directiva consultar as fichas de processo nas bases Prelex (http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=193089) e Oeil. (http://www.europarl.europa.eu/oeil/FindByProcnum.do?lang=2&procnum=CNS/2005/0130) 30 Ver a este propósito a nota introdutória relativa aos debates no Conselho sobre esta proposta, de 5 de Novembro de 2007 (http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/07/st14/st14666.pt07.pdf)