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5 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

Artigo 1.º — Aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado do PSD Pedro Quartin Graça, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, PCP e BE; Artigos 2.º, 3.º e 4.º — Aprovados por unanimidade.

Segue, em anexo, o texto final indiciariamente aprovado do projecto de lei n.º 449/X(3.ª).

Anexo 1

Texto final indiciário

Artigo 1.º (Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto)

O artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º (»)

1 — [»]

a) [»] b) Não apresentação de candidaturas durante um período de 6 anos consecutivos a quaisquer eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais; c) [anterior alínea d)] d) [anterior alínea e)] e) [anterior alínea f)]

2 — [»]»

Artigo 2.º (Norma revogatória)

É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, o artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto.

Artigo 3.º (Republicação)

É republicada e renumerada, em anexo, a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 19 de Março de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O texto final foi aprovado, registando-se a ausência de Os Verdes.