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5 | II Série A - Número: 074 | 29 de Março de 2008


O Sr. Deputado António Montalvão Machado, do PSD, salientou as diferenças existentes entre as quatro propostas alternativas ao texto da proposta de lei e considerou que a do seu grupo parlamentar, apesar de semelhante à apresentada pelo PS, era mais completa do que esta, por referir a necessidade de comunicação imediata e simultânea às duas entidades envolvidas.
A Sr.ª Deputada Helena Terra, do PS, disse compreender as razões aduzidas pelo PCP, mas afirmou que a proposta apresentada pelo seu grupo parlamentar era a que de forma mais cabal permitia agilizar o processo de informação. Por outro lado, discordou do que disse o Sr. Deputado António Montalvão Machado, por crer que o texto da proposta do PS já implica a comunicação imediata, e, portanto, simultânea, às mesmas entidades.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, explicou a proposta do seu grupo parlamentar, dizendo que ela se articula com o que já havia sido proposto para o n.º 10 do artigo 2.º.

Artigo 17.º: Texto da proposta de lei, n.º 1 — aprovado por unanimidade; Proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS (com a seguinte redacção, proposta oralmente: «A entidade sujeita deve informar de imediato o Procurador-Geral da República e a Unidade de Informação Financeira de que se absteve de executar a operação, podendo aquele determinar a suspensão da execução da operação suspeita notificando, para o efeito, a entidade sujeita.») — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; Proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PSD — prejudicada; Texto da proposta de lei, n.º 3 — aprovado por unanimidade; Proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD e CDSPP e abstenções do PCP e BE; Proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo BE — prejudicada; Proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PSD — prejudicada.

Artigo 18.º: Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS (com a inclusão do inciso — colhido da proposta do PCP para o mesmo artigo — «garantindo o acesso directo às» imediatamente antes da palavra «informações», eliminando-se, do mesmo local, a palavra «fornecendo») — aprovada por unanimidade; Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo BE — prejudicada; Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PCP — prejudicada; Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD — prejudicada.

O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, considerou que a referência ao Procurador-Geral da República, constante das demais propostas, era redundante, pelo facto de este já ser mencionado na expressão «autoridade judiciária responsável pela direcção do inquérito». Por outro lado, esclareceu que a expressão «garantindo o acesso directo às informações» se destina a evitar que estas informações sejam enviadas quando a sua utilidade já se esgotou.
O Sr. Deputado António Montalvão Machado, do PSD, alertou para o facto de esta expressão representar um passo muito grande, porquanto permitirá o acesso às bases de dados onde se encontram essas informações.
A Sr.ª Deputada Helena Terra, do PS, afirmou que o seu grupo parlamentar estava disposto a incluir na sua proposta a expressão «garantindo o acesso directo às informações», estando plenamente ciente da extensão dessa previsão legal. Aliás, afirmou, tal previsão permite agilizar o processo em causa, desiderato que, como já tinha afirmado, é o do seu grupo parlamentar.

Artigo 19.º: Propostas de substituição do n.º 1, de idêntico teor, apresentadas pelo PCP, pelo PS e pelo PSD — aprovadas por unanimidade; Proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo BE — retirada; Texto da proposta de lei, n.os 2, 3 e 4 — aprovados por unanimidade.

Artigo 27.º: Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS (com a inclusão da palavra «imediata» a seguir à palavra «comunicações») — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo BE — prejudicada; Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PCP — prejudicada; Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD — prejudicada.

Artigo 28.º: Propostas de substituição do artigo, de idêntico teor, apresentadas pelo PS e pelo PSD — aprovadas, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE;