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332 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) -- Outros Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo a partir de outras matérias da posição 3002. Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição do produto, desde que o seu valor total não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

3003 e 3004 Medicamentos (excepto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) - Fabricação a partir de amikacina da posição 2941 Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto. Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas nas posições 3003 e 3004, desde que o seu valor total não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto
- Outros Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto.
Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas nas posições 3003 e 3004, desde que o seu valor total não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

ex 3006 Resíduos farmacêuticos indicados na Nota 4(k) do presente capítulo É mantida a origem do produto determinada na sua classificação inicial

Ex Capítulo 31 Adubos (fertilizantes); excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto. Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição do produto, desde que o seu valor total não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto