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337 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 3702 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 3701 e 3702 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto 3704 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 3701 a 3704 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto Ex Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto. Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição do produto, desde que o seu valor total não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto ex 3801 - Grafite coloidal em suspensão oleosa e grafite semicoloidal; pastas carbonadas para eléctrodos Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto
- Grafite em pasta, que consiste numa mistura de mais de 30%, em peso, de grafite com óleos minerais Fabricação na qual o valor das matérias da posição 3403 utilizadas não excede 20% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto ex 3803 Resina líquida "tall-oil" refinada Refinação da resina líquida "tall-oil" em bruto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto ex 3805 Essência proveniente do fabrico da pasta de papel pelo processo do sulfato, depurada Purificação pela destilação ou refinação da essência proveniente do fabrico da pasta de papel pelo processo do sulfato em bruto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto ex 3806 Gomas-ésteres Fabricação a partir de ácidos resínicos Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto ex 3807 Pez negro (breu ou pez de alcatrão vegetal) Destilação do alcatrão vegetal Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto