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341 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) - Outros Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3901 a 3915 Plásticos em formas primárias, desperdícios, resíduos, aparas e obras inutilizadas (sucata), de plásticos; com exclusão das posições ex 3907 e ex 3912 cujas regras são definidas a seguir - Produto adicional homopolimerizado no qual o monómero único representa mais de 99%, em peso, de teor de polímero Fabricação na qual: - O valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do referido limite, o valor de todas as matérias do Capítulo 39 utilizadas não excede 20% do preço à saída da fábrica do produto
1 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25% do preço à saída da fábrica do produto - Outros Fabricação na qual o valor de todas as matérias do Capítulo 39 utilizadas não excede 20% do preço à saída da fábrica do produto
2 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25% do preço à saída da fábrica do produto ex 3907 - Copolímeros de policarbonatos e copolímeros acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto.
Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição do produto, desde que o seu valor total não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto
3 - Poliéster Fabricação na qual o valor de todas as matérias do Capítulo 39 utilizadas não excede 20% do preço à saída da fábrica do produto e/ou fabricação a partir de policarbonato de terabromo (bisfenol A)
1 No caso de produtos compostos de matérias classificadas nas posições 3901 a 3906, por um lado, e nas posições 3907 a 3911, por outro, esta restrição apenas se aplica ao grupo de matérias que predomina, em peso, no produto obtido.
2 No caso de produtos compostos de matérias classificadas nas posições 3901 a 3906, por um lado, e nas posições 3907 a 3911, por outro, esta restrição apenas se aplica ao grupo de matérias que predomina, em peso, no produto obtido.
3 No caso de produtos compostos de matérias classificadas nas posições 3901 a 3906, por um lado, e nas posições 3907 a 3911, por outro, esta restrição apenas se aplica ao grupo de matérias que predomina, em peso, no produto obtido.