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110 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

ANEXO II

DEFINIÇÃO DOS PRODUTOS "BABY BEEF" (referidos no n.º 3 do artigo 26.º)

Sem prejuízo das normas para a interpretação da Nomenclatura Combinada, considera-se que a redacção da designação das mercadorias apenas tem um valor indicativo, sendo o regime preferencial determinado, no contexto do presente anexo, pelo âmbito de aplicação do código NC. Nos casos em que são indicados códigos "ex" NC, o regime preferencial será determinado pela aplicação conjunta do código NC e do descritivo correspondente.

Código NC Sub-divisão Taric Designação das mercadorias 0102 Animais vivos da espécie bovina: 0102 90 – Outros: -- Das espécies domésticas: --- De peso superior a 300 kg: ---- Novilhas (bovinos fêmeas que nunca tenham parido): ex 0102 90 51 ---- Destinadas a abate: 10 – Sem dentição definitiva, de peso igual ou superior a 320 kg, mas igual ou inferior a 470 kg
1 ex 0102 90 59 ---- Outros: 11 21 31 91 – Sem dentição definitiva, de peso igual ou superior a 320 kg, mas igual ou inferior a 470 kg
1 ---- Outros: