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166 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outras edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições: - Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008 11 -- Amendoins: --- Outros, em embalagens imediatas de conteúdo líquido: ---- Superior a 1 kg: 2008 11 92 ----- Torrados 2008 11 94 ----- Outros ---- Não superior a 1 kg: 2008 11 96 ----- Torrados 2008 11 98 ----- Outros 2008 19 -- Outros, incluindo as misturas: --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 2008 19 11 ---- Nozes tropicais; misturas contendo, em peso, 50% ou mais de nozes e de frutas, tropicais ---- Outros: 2008 19 13 ----- Amêndoas e pistácios, torrados --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg: 2008 19 91 ---- Nozes tropicais; misturas contendo, em peso, 50% ou mais de nozes e de frutas, tropicais ---- Outros: ----- Frutas de casca rija torradas: 2008 19 93 ------ Amêndoas e pistácios 2008 19 95 ------ Outras 2008 19 99 ----- Outros 2008 20 - Ananases (abacaxis): -- Com adição de álcool: --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg: 2008 20 11 ---- De teor de açúcares superior a 17 %, em peso 2008 20 19 ---- Outros --- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg: 2008 20 31 ---- De teor de açúcares superior a 19%, em peso II SÉRIE-A — NÚMERO 76
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