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593 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

DECLARAÇÕES COMUNS

Declaração Comum relativa ao artigo 75.º

As Partes acordam em que, para efeitos do presente acordo, a expressão "propriedade intelectual, industrial e comercial" abrange, nomeadamente, os direitos de autor, incluindo os direitos de autor sobre programas informáticos e os direitos conexos, os direitos sobre bases de dados, patentes, desenhos industriais, marcas comerciais e de serviços, topografias de circuitos integrados, indicações geográficas, incluindo as denominações de origem, e direitos de protecção de variedades vegetais.

A protecção dos direitos de propriedade comercial abrange, nomeadamente, a protecção contra a concorrência desleal, tal como referido no artigo 10.º A da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, e a protecção de informação não divulgada, tal como referida no artigo 39.° do Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).

As partes acordam igualmente em que o nível de protecção referido no n.º 3 do artigo 75.° abrange a disponibilidade das medidas, procedimentos e soluções previstos na Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual
1
. 1 JO L 157 de 30.4.2004, p. 45. Versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 16.