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594 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

Declaração da Comunidade e dos seus Estados-Membros

Tendo em conta que a Comunidade adoptou medidas comerciais de carácter excepcional em benefício dos países que participam ou estão ligados ao Processo de Estabilização e de Associação da União Europeia, incluindo o Montenegro, com base no Regulamento (CE) nº 2007/2000, a Comunidade e os seus Estados-Membros declaram que:

em conformidade com o disposto no artigo 35º do presente acordo, as medidas comerciais autónomas unilaterais que sejam mais favoráveis serão aplicáveis para além das concessões comerciais contratuais oferecidas pela Comunidade no âmbito do presente acordo enquanto for aplicável o Regulamento (CE) n.º 2007/2000 do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia 2
;

no que respeita aos produtos classificados nos capítulos 7 e 8 da Nomenclatura Combinada, relativamente aos quais a pauta aduaneira comum preveja a aplicação de direitos aduaneiros ad valorem e de um direito aduaneiro específico, a redução será igualmente aplicável a esse direito aduaneiro específico, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 26.º.
2 JO L 240 de 23.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 530/2007 do Conselho (JO L 125 de 15.5.2007, p. 1).