O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

ANEXO I.B

CONCESSÕES PAUTAIS MONTENEGRINAS PARA PRODUTOS INDUSTRIAIS COMUNITÁRIOS (referidos no artigo 21.º)

Os direitos de importação serão reduzidos da seguinte forma:

a) na data de entrada em vigor do presente acordo, esses direitos serão reduzidos para 85% do direito de base

b) em 1 de Janeiro do primeiro ano seguinte à data de entrada em vigor do presente acordo, serão reduzidos para 70% do direito de base

c) em 1 de Janeiro do segundo ano seguinte à data de entrada em vigor do presente acordo, serão reduzidos para 55% do direito de base

d) em 1 de Janeiro do terceiro ano seguinte à data de entrada em vigor do presente acordo, serão reduzidos para 40% do direito de base

e) em 1 de Janeiro do quarto ano seguinte à data de entrada em vigor do presente acordo, serão reduzidos para 20% do direito de base

f) em 1 de Janeiro do quinto ano seguinte à data de entrada em vigor do presente acordo, serão abolidos os direitos remanescentes.

Código NC Designação das mercadorias 2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar: - Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez: -- Outros: --- Outros: 2501 00 91 ---- Sal próprio para alimentação humana 3304 Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros: - Outros: 3304 99 00 -- Outros 3305 Preparações capilares: 3305 10 00 - Champôs 3305 90 - Outras: 3305 90 90 -- Outras: