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23 | II Série A - Número: 079 | 11 de Abril de 2008

territorial de análise em função das bacias de drenagem nos casos das linhas de água que percorram o território de vários municípios ou de diversos distritos; c) Após a elaboração do primeiro relatório sobre as principais situações de risco de inundações, com a identificação das linhas de água problemáticas, o envio de dois em dois anos à Assembleia da República de um relatório de actualização das situações de risco e de progresso da estratégia de prevenção; d) Com base nessa avaliação, a elaboração de um Plano Nacional de Redução do Risco de Inundações que estabeleça um conjunto de medidas nas áreas do planeamento, da prevenção e da resposta operacional às ocorrências; que garanta o estudo aprofundado do potencial de risco, com recurso às tecnologias e conhecimento científico existentes; que inventarie os meios financeiros necessários à limpeza e manutenção das linhas de água mais problemáticas; que no período de maior risco potencial de inundações sejam definidas diversas fases de intervenção, à semelhança do que acontece no âmbito do período crítico para a ocorrência de incêndios; e que mobilize a Administração Central, a Administração Local, os Agentes da Protecção Civil e a Sociedade em geral para a concepção e a concretização das melhores soluções que mitiguem as consequências negativas das inundações; e) A realização de campanhas de sensibilização dos cidadãos para a importância da adopção de comportamentos responsáveis na prevenção dos riscos de inundações, tendo presente que muitos dos problemas decorrem ou são agravados pela acumulação de lixo nas margens e nos leitos dos cursos de água.

Aprovada em 3 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.