O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 080 | 12 de Abril de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 428/X (3.ª) (ESTABELECE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL À INFORMAÇÃO SOBRE DETERMINADOS BENS DE VENDA AO PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.
a Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, aos 7 dias do mês de Abril do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei n.° 428/X (3.ª), que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais.
Após análise ao projecto de lei em apreço, a Comissão considerou importante os princípios que constam na proposta quanto ao serviço de acompanhamento personalizado para as pessoas com deficiências e incapacidades visuais nos produtos à venda nos estabelecimentos de comércio misto, com mais de cinco estabelecimentos.
No que se refere à Região Autónoma da Madeira, esta proposta já contempla o artigo da aplicação das competências e produtos das coimas, pois já tinha sido sugerido na anterior audição à 2.ª Comissão, na sua 1.ª versão.
Assim, após discussão, o PSD, PS e PCP referiram nada a opor, tendo o parecer sido aprovado por unanimidade.

Funchal, 7 de Abril de 2008.
A Deputada Relatora, Nivalda Gonçalves.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 463/X (3.ª) (GARANTE O PORTE PAGO AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA E A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 17 de Março de 2008, na delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 463/X (3.ª), do PCP – Garante o porte pago aos órgãos de imprensa e a publicações especializadas.
O projecto de lei n.º 463/X (3.ª), da autoria do Partido Comunista Português, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 6 de Março de 2008, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para relato e emissão de parecer até ao dia 26 de Março de 2008.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto PolíticoAdministrativo.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 80.º do Estatuto Político-Administrativo, ou de 10 (dez) dias, em caso de urgência.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.