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3 | II Série A - Número: 080 | 12 de Abril de 2008


Nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa n.º 1-A/99/A, de 28 de Janeiro, as matérias relativas à «comunicação social» são da competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

A mencionada iniciativa, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, tem por objecto a restauração do porte pago a 100% aos órgãos de imprensa e a publicações especializadas, revogando o Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril.
O porte pago a 100% existiu até ao ano 2000 e, desde então, a percentagem tem vindo a cair – em 2001 cobria 90% para expedições nacionais e 98% para o estrangeiro; em 2002 fixou-se em 80% para o País e 95% para o estrangeiro; em 2003 passou para 70% para expedições nacionais, mantendo em 95% para o estrangeiro; em 2007 voltou a cair mais 10% para destinos internos. Este ano (2008), quer para o estrangeiro quer para o País, o porte pago assegura apenas 50% dos custos de expedição e evoluirá até à extinção em 2011 — em 2009 cairá para 40% e em 2010 para os 20%.
Em 2007 foi criado o portal da imprensa regional destinado ao alojamento, gratuito, das edições electrónicas das publicações periódicas regionais e integrado no novo regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, tendo em vista estimular a inovação tecnológica do sector e expandir as possibilidades de acesso às publicações periódicas portuguesas em qualquer parte do mundo. Contudo, actualmente, são apenas 21 os títulos que integram o portal da imprensa regional.
De acordo com o Orçamento do Estado, o valor global dos subsídios à expedição de publicações regionais atingirá os 6,4 milhões de euros em 2008.

Capítulo IV Síntese da posição dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS entende que não compete ao Estado a manutenção de títulos de imprensa que só sobrevivem através do porte pago. Compete, sim, aos poderes públicos estimular um modelo baseado nos bons exemplos e na sustentabilidade dos órgãos de comunicação, exigindo-se-lhe um outro posicionamento que não invalida a existência de alguns dos apoios que manifestamente se justifiquem, como sucede com o portal da imprensa regional e com os apoios à modernização tecnológica.
Neste contexto, o PS opõe-se à presente iniciativa legislativa, a qual constitui um retrocesso no caminho que se tem vindo a percorrer ao longo dos últimos anos, importando, sobretudo, perceber quais são os reais problemas e necessidades da imprensa regional, dando-lhes respostas adequadas.
O Grupo Parlamentar do PSD entende que o actual regime de porte pago aos órgãos de imprensa e publicações especializadas é insuficiente em geral e, em particular, no que respeita às regiões autónomas, criando uma situação que origina uma discriminação – em termos de custos – que agrava o acesso às publicações por parte dos cidadãos residentes nos Açores e na Madeira.
O princípio da continuidade territorial quanto ao acesso a jornais e revistas não é acautelado nem na legislação em vigor nem na presente iniciativa. Assim, o PSD considera que esta iniciativa não acautela os interesses dos cidadãos residentes nos Açores.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta da representação parlamentar do CDS-PP, porquanto o respectivo Deputado não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual se absteve de tomar posição sobre a iniciativa legislativa.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela desadequação da iniciativa legislativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos contra do PS e a abstenção do PSD, emitir parecer contra a aprovação do projecto de lei n.º 463/X (3.ª), do PCP – Garante o porte pago aos órgãos de imprensa e a publicações especializadas.

Ponta Delgada, 17 de Março de 2008.
A Deputada Relatora em substituição, Mariana Matos — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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