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2 | II Série A - Número: 082S1 | 17 de Abril de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 77/X

Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia em Braga em 19 de Janeiro de 2008.

Considerando que o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira LusoEspanhola, estabelece que a sede do Laboratório se situa em Portugal; Atendendo à necessidade de regular a relação entre o Laboratório, enquanto organização internacional dotada de personalidade jurídica internacional, e a República Portuguesa, enquanto Estado da Sede; Considerando que o presente Acordo concederá ao Laboratório as condições necessárias para o seu pleno funcionamento de forma eficiente e independente, tornando-o ao mesmo tempo atractivo para investigadores eminentes.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 2008