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5 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

avaliação, a base das “medidas necessárias a serem tomadas a esse respeito, no mais tardar no segundo semestre de 2008”. Ainda durante o período de reflexão, a Presidência alemã do Conselho e a Chanceler Angela Merkel desempenharam um papel central no caminho rumo à Conferência intergovernamental (CIG) para a reforma dos Tratados. Ao eleger a reforma dos Tratados como prioridade da sua Presidência rotativa - inserida num Trio de Presidências que contava ainda com Portugal e a Eslovénia, a Chanceler mostrou determinação num momento em que, em grande medida por falta de vontade política, a União se arriscava a ficar mergulhada num impasse institucional que em breve se poderia transformar numa crise generalizada. Importa sublinhar que, mais do que uma mera resposta à questão institucional, a reforma dos Tratados tal como foi considerada desde a Presidência alemã, contém em si o grau de ambição do próprio projecto europeu no futuro, a sua capacidade em responder aos desafios do alargamento, às expectativas dos cidadãos, às ambições que foram sendo fixadas desde 1957 e ao papel que a União deve desempenhar no mundo. A Declaração de Berlim, com a qual Comissão, Conselho, Parlamento e EstadosMembros comemoraram o 50º aniversário da assinatura dos Tratados de Roma, acabaria por servir de catalisador da vontade política e abrir caminho a consultas bilaterais a nível técnico e político com vista à negociação do mandato para a CIG para a reforma dos Tratados. O Conselho Europeu de 21, 22 (e 23) de Junho prolongou-se noite dentro. Foram longas horas de negociações - a 27 e a nível bilateral - para a adopção do mandato. O Primeiro Ministro português mostrou firmeza na defesa de um mandato claro e preciso a adoptar pelos 27. Assim, o relatório e os trabalhos realizados durante a Presidência alemã, permitiram ao Conselho Europeu, reunido em 21 e 22 de Junho de 2007, acordar em convocar uma CIG (Conferência Intergovernamental) tendo em vista a elaboração de um "Tratado Reformador" destinado a alterar os Tratados em vigor, visando reforçar a eficácia e a