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94 | II Série A - Número: 090 | 2 de Maio de 2008

proibição de qualquer discriminação em função da orientação sexual. A actividade das instituições comunitárias no domínio do combate à homofobia e à discriminação baseada na orientação sexual, por exemplo, tem sido particularmente visível, com particular destaque para a Directiva 2000/78/CE relativa à igualdade de tratamento no contexto laboral. Na sequência destas iniciativas, no dia 26 de Abril de 2007, o Parlamento Europeu aprovou uma nova resolução em que exorta os Estados-membros a adoptar medidas adicionais de combate à discriminação em função da orientação sexual, na sequência de anteriores resoluções de 18 de Janeiro de 2006 e 15 de Junho de 2006.
Também no nosso país, desde a revisão constitucional de 2004, que fez com que a Lei Fundamental passasse a proibir explicitamente a discriminação com base na orientação sexual — com o apoio unânime dos partidos com representação parlamentar —, a luta contra a homofobia na sociedade e na lei é a concretização de um dos princípios basilares da República Portuguesa.
Também o Código Penal português, que entrou em vigor no passado dia 15 de Setembro de 2007, inclui já agravamentos penais explícitos para crimes motivados pela homofobia, à semelhança do que acontecia já com o racismo ou com sentimentos anti-religiosos, reconhecendo a necessidade de dar resposta ao nível da punição criminal a actos desta natureza, integrando a motivação por ódio homofóbico no quadro das circunstâncias agravantes de diversos ilícitos penais e alargando o âmbito do crime de discriminação, de forma a abranger a discriminação por causa do sexo ou da orientação sexual.
Apesar do progresso observado nos anos recentes e do crescente enraizamento da necessidade absoluta para um Estado de direito democrático em assegurar o reconhecimento da igualdade plena de direitos a todos os cidadãos, a existência de actos discriminatórios, incitamento ao ódio ou à violência dirigidos contra Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgéneros (LGBT) é, infelizmente, uma realidade que persiste. Com efeito, nos países em que a legislação avançou mais no sentido da não discriminação, persiste, apesar de tudo, um hiato entre a letra da lei e as práticas e representações sociais dominantes.
Por isso mesmo, é preciso apostar decisivamente na sensibilização da população e das instituições públicas e privadas para o problema, implementando campanhas orientadas para o combate à discriminação da população LGBT e acções de informação, particularmente junto das camadas mais jovens da população, através da informação e da educação para a diversidade, nomeadamente em ambiente escolar.
A Assembleia da República recebeu uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos dos mais variados sectores sociais, profissionais e de múltiplos quadrantes políticos, no sentido de instituir o dia 17 de Maio como dia nacional de luta contra a homofobia. Essa proposta, de resto, foi já acolhida pelo Parlamento Europeu e por diversos países, entre os quais a Bélgica, sendo que a sua aprovação está iminente no Reino Unido e no México. O dia proposto assinala a data do ano de 1990 em que a Organização Mundial de Saúde eliminou a homossexualidade da lista oficial de distúrbios mentais.
É neste contexto que importa que o Estado português reconheça a necessidade em promover a luta contra a discriminação de gays, lésbicas, bissexuais e transgéneros, instituindo um dia nacional de consciencialização e de divulgação do combate a este tipo de discriminação, na senda, aliás, de idêntica opção tomada pelo Parlamento Europeu na sua referida resolução de 26 de Abril de 2007. A existência deste dia será um estímulo à mobilização social, articulando acção e reflexão para combater todas as formas de violência física, moral ou simbólica ligadas à orientação sexual ou à identidade de género — numa campanha de solidariedade com todas as pessoas LGBT do mundo inteiro, inserida na defesa dos direitos humanos.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 — Instituir o dia 17 de Maio como o dia nacional contra a homofobia; 2 — Recomendar ao Governo, no âmbito das iniciativas relativas a este dia nacional, a adopção de uma campanha de informação e divulgação contra a homofobia, com o objectivo de sensibilizar os cidadãos e cidadãs portugueses para esta realidade, designadamente através de acções junto dos públicos escolares; 3 — Recomendar ao Governo que, para este efeito, edite material informativo sobre este assunto, em estreita colaboração com as associações de defesa dos direitos das lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros, que deverá ser encaminhado para os estabelecimentos educativos da rede pública e outras instituições e organismos públicos que se considerem relevantes.

Palácio de São Bento, 22 de Abril de 2008.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Ana Drago — Fernando Rosas — Luís Fazenda.

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