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2 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 405/X (3.ª) (ESTATUTO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa de Deputados do PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 8 de Fevereiro de 2008, após aprovação na generalidade.
2 — Na sua reunião de 30 de Abril de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte: Intervieram na discussão os Srs. Deputados Mota Amaral, do PSD, e Ricardo Rodrigues, do PS; Registou-se em todas as votações a ausência de Os Verdes.

Artigo 1.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 3.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 4.º: Proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo PSD, com a seguinte redacção, proposta oralmente pelo Sr. Deputado Mota Amaral: «O Representante da República detém as competências que lhe são constitucionalmente conferidas e exerce-as, no âmbito da região autónoma, tendo em conta o regime das autonomias insulares, definido na Constituição e nos respectivos Estatutos Político-Administrativos.») — aprovada por unanimidade; N.º 2 — aprovado por unanimidade.

Artigo 5.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 6.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 7.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 8.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 9.º: N.º 1 — Aprovado por unanimidade; N.º 2 — Proposta de substituição, apresentada pelo PSD, com a seguinte redacção, proposta oralmente pelo Sr. Deputado Mota Amaral: «Os decretos do Representante da República são publicados na parte A da I Série do Diário da República e republicadas na I Série do Jornal Oficial da respectiva região autónoma.») — aprovada por unanimidade.
De acordo com a Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, que aprovou a terceira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, o Diário da República passou a compreender apenas a 1.ª e a 2.ª Séries, pelo que, na redacção aprovada, foi eliminada a referência à Parte A.

Artigo 10.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 11.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 12.º: Aprovado por unanimidade.