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45 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008


A organização da justiça na Região Autónoma dos Açores deve ser enquadrada à luz do princípio do acesso universal de todos ao direito e aos tribunais, constitucionalmente consagrado.
As características geográficas, económicas, sociais e culturais, elementos matriciais do regime autonómico instituído pela Constituição da República Portuguesa, constituem, ao mesmo tempo, condicionantes às iniciativas legislativas e às políticas do Estado.
A efectiva tutela jurisdicional e o acesso à justiça têm, nas Ilhas dos Açores, especiais exigências e características que devem ser recordadas, especialmente em momentos de profunda reforma do mapa e organização judiciária, como aquela agora em debate público.
A exigível eficácia da administração da justiça, na sua dimensão de organização territorial, adquiriu nos Açores especificidades muito próprias que não podem, nem devem, ser submetidas a uma mera lógica economicista ou de simples análise dos movimentos processuais, critérios necessariamente insuficientes para a definição do acesso ao direito e aos tribunais.
E neste pressuposto que a proposta de lei que aprova a terceira revisão do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, consagra, quanto à organização do sistema judiciário nos Açores, a manutenção de, pelo menos, uma comarca por ilha, com excepção da ilha do Corvo, em nome dos princípios da proximidade e da imediação no acesso à justiça e aos tribunais.
Embora actualmente nem os magistrados nem os advogados conheçam com profundidade as reais implicações do novo mapa judiciário para os Açores, o que só por si já é motivo de preocupação, a verdade é que a previsível criação de apenas duas comarcas na região, com sede em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, inseridas no Distrito Judicia! de Lisboa, representará um esvaziamento dos meios e competências dos tribunais das mais pequenas ilhas dos Açores.
Assim, os Deputados do Grupo Municipal do PSD, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, propõem que a Assembleia Municipal da Horta, no exercício das suas competências, defenda junto de quem de direito os seguintes princípios:

1 — O mapa e a organização dos tribunais deve respeitar os princípios da proximidade e da imediação do território da Região, designadamente que a cada ilha, com excepção do Corvo, deve corresponder, pelo menos, a área de circunscrição de um tribunal judicial de primeira instância; 2 — Os meios humanos, materiais e técnicos a afectar aos tribunais dos Açores devem ter em consideração as especificidades que a geografia, o carácter ultra periférico e a dispersão dentro de cada ilha e inter-ilhas contêm.
3 — Desta posição deve ser dado conhecimento à Assembleia da República, ao Governo da República, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo Regional dos Açores, ao Representante da República para os Açores e ao Tribunal Judicial da Comarca da Horta.

Horta, 27 de Abril de 2006.

Moção da Assembleia Municipal de Marco de Canavezes

De acordo com a revisão do mapa judiciário nacional proposta pelo Governo, anunciam-se alterações, também, para a sub-região em que o nosso município se insere.
O Grupo Municipal do PSD defende que o mapa judiciário não deve afastar as populações dos tribunais e que deve contribuir para inverter a tendência de desertificação do interior do País.
Ao deslocar e centralizar serviços essenciais em «super-comarcas» entendemos estarem a ser limitados direitos das populações.
Opomo-nos ao fim da comarca de Marco de Canaveses que, na nova versão do mapa judiciário, se prevê seja diluída na «super-comarca de Amarante». E atendendo ao acentuado fluxo no tribunal de Marco de Canaveses, defendemos que deve ser criado mais um juízo, bem como aumentado o número de funcionários judicias. Pretendemos, assim, um melhor e mais eficaz serviço de justiça para os marcoenses.

Marco de Canaveses, 29 de Fevereiro de 2008.

Nota: — A moção foi aprovada por unanimidade.

Moção da Assembleia Municipal de Vila Verde

Em Dezembro de 2007 tornou-se pública a proposta do Governo respeitante ao novo modelo de organização judiciária.
De acordo com a nota explicativa da proposta governamental, os principais elementos inovadores da reforma dizem respeito:

1) À nova matriz territorial da organização judiciária;