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3 | II Série A - Número: 093 | 8 de Maio de 2008


Assembleia da República, 5 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Jorge Machado — José Soeiro — Bruno Dias — Miguel Tiago — Honório Novo — João Oliveira.

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PROJECTO DE LEI N.º 500/X (3.ª) [CRIA OS GABINETES PEDAGÓGICOS DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR (GPIE)]

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu por videoconferência, no dia 21 de Abril de 2008, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre o projecto de lei n.º 500/X (3.ª) — Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE).
O referido projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 15 de Abril de 2008 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 5 de Maio de 2008.

Capítulo I Enquadramento jurídico

O projecto de lei é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação do presente projecto de lei pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação

A iniciativa em apreciação consiste na apresentação, agora sob formato de projecto de lei, de uma proposta do Partido Comunista Português rejeitada aquando da discussão, na especialidade, do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
O projecto de lei em análise prevê a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar, de composição pluridisciplinar, em cada estabelecimento de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, ou por agrupamento, com o objectivo de promover «um ambiente escolar saudável e estimulante que simultaneamente crie as condições para um efectivo acompanhamento da aplicação das medidas correctivas aplicadas no âmbito do Estatuto do Aluno».
Os princípios e a organização do sistema de educação não superior na Região Autónoma dos Açores obedecem a um regime próprio plasmado em diversos diplomas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo da concretização do poder legislativo regional que inclui o desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Deste modo, tem sido produzida na região legislação que estrutura o «sistema educativo regional», de entre a qual se destacam, pela sua relevância para a análise em causa, o Estatuto do Alunos dos Ensinos Básico e Secundário e o Regulamento de Gestão Pedagógica de Alunos, sendo que o «modelo educativo regional» já contempla, na sua organização, estruturas específicas semelhantes à que o presente projecto de lei pretende criar.
Conclui-se, assim, pela inaplicabilidade do projecto de lei em apreciação à Região Autónoma dos Açores.

Capítulo III Parecer

Face ao anteriormente exposto, e em particular à não aplicabilidade da proposta à Região Autónoma dos Açores, a Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, não emitir parecer sobre projecto de lei em apreciação.

Horta, 21 de Abril de 2008.

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