O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 105 | 31 de Maio de 2008


ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística», aquilo a que se está a assistir, com esta revisão dos PDM, é a mais um crescimento das áreas urbanizáveis, sem que haja a devida justificação e fundamentação para que tal aconteça.
As evidências são claras: existem PDM que duplicam a área urbanizável, outros que prevêem, na sua vigência de 10 anos, a multiplicação por dois ou três da população dos respectivos concelhos, até aos PDM de municípios metropolitanos que contêm áreas urbanas e urbanizáveis, onde caberiam por inteiro as populações de alguns distritos do interior do País.
Recorda-se que já, em 2001, o então Ministro do Ambiente, hoje Primeiro-Ministro, Eng.º José Sócrates, afirmava que era preciso fazer algumas leis que impedissem o alastramento das áreas urbanizáveis, porque as que tínhamos serviam perfeitamente para o futuro, justificando, que se somássemos «todas as áreas urbanizáveis dos PDM teríamos um país com capacidade para 30 milhões de habitantes».
E é perante esta constatação que se esperaria que esta segunda geração de PDM viesse a corrigir os erros dos da primeira geração e não agravá-los com mais uma amputação às áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) e mais uma reclassificação massiva de solos rurais em solos urbanos.
A esta evidência, o Governo tem vindo a dar o seu consentimento com a respectiva ratificação da revisão dos PDM, não exigindo que tal reclassificação dos usos do solo e a expansão das áreas urbanas seja devidamente justificada.
Aliás, o próprio Governo, ao não dar seguimento ao estipulado no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 380/99, que previa que as restrições nele constantes fossem alvo de um decreto regulamentar que estabelecesse critérios uniformes aplicáveis a todo o território nacional, possibilitou interpretações abusivas dos intuitos de quem legislou.
Tal situação foi mesmo alvo de uma Recomendação, em Setembro de 2006, por parte do Provedor de Justiça (Recomendação n.º 5/B/2006, de 13 de Setembro de 2006), a qual não foi atendida até hoje.
E é perante esta realidade que se impõe que nos debrucemos sobre as consequências desta contínua expansão da malha urbana das nossas cidades sem que haja justificação sustentada para a mesma.
Em primeiro lugar, coloca-se a questão da impermeabilização dos nossos solos, impossibilitando o seu aproveitamento agro-florestal, em alguns casos dos melhores solos agrícolas nacionais (solos de aluvião), um bem escasso no nosso território.
Tal impermeabilização implica, por outro lado, o sacrifício dos valores naturais contidos nesses solos, para além de implicar o agravamento dos efeitos inerentes à ocorrência de condições climatéricas extremas, como é o caso das cheias.
Um segundo aspecto, por demais evidente nas nossas cidades, tem a ver com a desertificação do miolo urbano e a degradação do património edificado, permitindo-se a contínua desqualificação ambiental nas zonas consolidadas, bastando para isso observar o número de fogos devolutos em Portugal, que deverá rondar o meio milhão.
A título de exemplo, salienta-se o levantamento feito pela Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) «Porto Vivo», que indica que estejam devolutos um quinto dos 47 mil alojamentos disponíveis na coroa central da cidade do Porto.
Salienta-se ainda, que este contínuo impulso para alargamento da malha urbana tem actuado como estímulo à compra de habitação própria, o que tem vindo a implicar, por sua vez, consequências que importam avaliar, quer ao nível do mercado de arrendamento quer ao nível do endividamento das famílias portuguesas.
Por último, e como terceira consequência, temos o desperdício de recursos estatais, desde logo com um conjunto de investimentos que os promotores imobiliários não pagam, mas que acaba por pagar toda a sociedade, nomeadamente, arruamentos, redes de abastecimento de água, de saneamento e de electricidade, até aos investimentos menos significativos, mas também não desprezáveis, como sejam, espaços verdes, ecopontos, paragens de autocarro, entre outros.
Mas, para além destas infra-estruturas com que é necessário dotar estas novas áreas, o desperdício aumenta mais tarde, com a necessidade de garantir um conjunto de serviços, nomeadamente, policiamento, transportes públicos, recolha de resíduos, etc.
Acrescem ainda os gastos energéticos inerentes, por exemplo, a um distanciamento dos cidadãos em relação aos seus locais de trabalho, com os chamados movimentos pendulares, que obrigam ao contínuo reforço das condições de acessibilidades às zonas mais periféricas, até à própria iluminação pública que é também necessário assegurar nestas zonas.
Quanto às razões que estão por detrás desta tendência de expansão urbanística, com certeza não será alheio o facto do financiamento das autarquias sempre ter sido fortemente dependente do património edificado, quer por via de todo um conjunto de taxas cobradas pela realização de operações urbanísticas, quer por via do IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis e do IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões, outrora, Contribuição Autárquica e SISA.
Mas a par desta forte dependência financeira das autarquias das dinâmicas urbanísticas, existe uma forte pressão imobiliária por parte de interesses privados, onde, para além dos lucros inerentes à edificação, se tem aliado constantemente as mais-valias resultantes da transformação do uso do solo, de rústico em urbano, o que tem permitido multiplicar por cem e mais os valores investidos e a criação de enormes fortunas.