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270 | II Série A - Número: 107 | 4 de Junho de 2008

DIVISÃO II Serviços internos

Artigo 224.º Serviços internos

1 — Os serviços internos são criados pela entidade empregadora pública e abrangem exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço no órgão ou serviço.
2 — Os serviços internos fazem parte da estrutura do órgão ou serviço e dependem da entidade empregadora pública.
3 — [Não aplicável].
4 — [Não aplicável].

Artigo 227.º Taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho

Para efeitos dos artigos anteriores, as taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho médias do sector são apuradas pelo serviço competente do ministério responsável pela área laboral.

DIVISÃO III Serviços partilhados

Artigo 228.º Serviços partilhados

Os serviços partilhados funcionam nos termos da lei.
DIVISÃO IV Serviços externos

Artigo 229.º Serviços externos

1 — Os serviços externos são contratados pelas entidades empregadoras públicas a outras entidades, públicas ou privadas.
2 — Os serviços externos têm as seguintes modalidades:

a) Associativos — prestados por associações com personalidade jurídica sem fins lucrativos; b) Cooperativos — prestados por cooperativas cujo objecto estatutário compreenda, exclusivamente, a actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho; c) Privados — prestados por sociedades de cujo pacto social conste o exercício de actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou por pessoa individual com habilitação e formação legais adequadas; d) Convencionados — prestados por qualquer entidade da administração pública central, regional ou local, instituto público ou instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde.

3 — A entidade empregadora pública pode adoptar um modo de organização dos serviços externos diferente das modalidades previstas no número anterior, desde que seja previamente autorizada, nos termos dos artigos 230.º a 237.º.
4 — O contrato entre a entidade empregadora pública e a entidade que assegura a prestação de serviços externos é celebrado por escrito e deve conter os seguintes elementos: