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167 | II Série A - Número: 109S1 | 6 de Junho de 2008

Artigo 133.º Organização judiciária 1. A organização judiciária regional tem em consideração as especificidades e necessidades próprias da Região. 2. A cada ilha, com excepção do Corvo, deve corresponder, pelo menos, um juízo do tribunal de primeira instância.
CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO LOCAL Artigo 134.º Relações com entidades locais dos Açores 1. A Região tem relações especiais de cooperação, coordenação e colaboração com as autarquias locais e respectivas associações localizadas no seu território.
2. A Região encoraja o estabelecimento de mecanismos de cooperação intermunicipal no seu território.
Artigo 135.º Reserva de competência administrativa da Região A transferência de atribuições e competências da administração do Estado para as autarquias locais dos Açores deve ter em conta as especificidades regionais, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, devendo ser, em qualquer caso, precedida do procedimento de audição qualificada da Região. Artigo 136.º Município da ilha do Corvo O município da ilha do Corvo, por condicionalismos que lhe são próprios, é o titular das competências genéricas das freguesias, com as devidas adaptações, no respectivo território.