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2 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 201/X (3.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2009)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e anexo contendo os pareceres das comissões permanentes especializadas, os pareceres dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o parecer do Conselho Económico e Social

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Parte I — Considerandos

a) Introdução: O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, apresentou, em 16 de Maio de 2008, a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009.
De acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano deveria ter dado entrada na Assembleia da República até ao dia 30 de Abril, o que no corrente ano voltou a não se verificar.
A proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no dia 16 de Maio, tendo, nos termos regimentais, sido remetida à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e elaboração de relatório.
A iniciativa foi publicada em Diário da Assembleia da República 2.ª Série A n.º 97, de dia 16 de Maio.
No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Orçamento e Finanças promoveu a audição das seguintes entidades:

21 de Maio — Conselho Económico e Social 28 de Maio — Ministro de Estado e das Finanças 5 de Junho — Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 18 de Junho — Ministro da Economia e da Inovação

De notar que pela primeira vez a discussão da proposta de lei das Grandes Opões do Plano conta com o contributo da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, cuja análise técnica, elaborada em conjunto com a análise do Relatório de Orientação da Política Orçamental de 2008, se incorpora no ponto b.3) do presente documento.
Na Parte IV do relatório são incluídos os pareceres das comissões permanentes especializadas, remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças ao abrigo do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, bem como os pareceres enviados pelos órgãos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O debate na generalidade da proposta de lei n.º 201/X (3.º) encontra-se agendado para o dia 27 de Junho, conjuntamente com o debate sobre o Relatório de Orientação da Política Orçamental de 2008.

b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: A proposta de lei n.º 201/X (3.ª) , composta por cinco artigos, menciona, no seu artigo 2.º, que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009 «inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)».
No artigo 3.º, n.º 2, são enunciadas as principais áreas de intervenção para 2009, designadamente:

a) A elevação do potencial de crescimento económico e do emprego; b) O apoio dos cidadãos e das famílias; c)A consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas; d) A modernização da Administração Pública; e) O desenvolvimento sustentável.

O n.º 3 do mesmo artigo assevera que «as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2009 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2009, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional».