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CONTA GERAL DO ESTADO DE 2007

RELATÓRIO

Introdução O Orçamento do Estado para o ano de 2007 foi aprovado pela Lei n.º 53-A/2006, publicada em suplemento ao Diário da República, de 29 de Dezembro. Por Orçamento do Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da referida lei, entende-se o orçamento da administração central, incluindo o orçamento dos serviços e fundos autónomos e o orçamento da segurança social, bem como o conjunto de mapas avulsos aí identificados. A lei orçamental foi posteriormente rectificada pela Declaração n.º 13/2007, publicada no Diário da República, I Série, n.º 33, de 15 de Fevereiro.
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na lei orçamental e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) e do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 6 de Março, o qual contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado deste ano, no âmbito dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social. O decreto-lei da execução orçamental foi objecto de rectificação pela Declaração n.º 21/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 21 de Março.
Ainda no âmbito deste item da Conta Geral do Estado, menciona-se: � A publicação da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social; � a publicação da Lei n.º 31/2007, de 10 de Agosto, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2008, as quais se inserem na estratégia de desenvolvimento económico e social do País, definida no Programa do XVIII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). As Grandes Opções do Plano para 2008 apresentam o estado da execução da acção governativa em 2006-2007 e as iniciativas a implementar em 2008, visando concretizar as orientações definidas nos instrumentos a que se fez referência; e � a publicação do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, o qual define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013 e dos respectivos pro4 DE JULHO DE 2008
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