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12 | II Série A - Número: 127 | 5 de Julho de 2008

designado por período de revisão das listas. Os dados que constam da lista eleitoral provêem do Instituo Nacional da Estatística e dos Estudos Económicos, INSEE, e das câmaras municipais.
A comissão administrativa de revisão é composta pelo presidente da câmara ou seu representante, por um delegado da administração, designado pelo prefeito ou seu representante e por um delegado escolhido pelo presidente do tribunal de primeira instância. A comissão inscreve ou retira eleitores com base nos pedidos apresentados e nos dados fornecidos pelas câmaras municipais e pelo INSEE.
Há dois tipos de listas eleitorais: a lista eleitoral que inclui os cidadãos eleitores franceses e a lista eleitoral complementar integrada pelos cidadãos eleitores estrangeiros da União Europeia, que residem em França, destinada às eleições municipais e europeias.
A inscrição na lista eleitoral dos jovens de 18 anos efectua-se automaticamente. Quanto aos cidadãos que mudam de residência, os funcionários que mudam de lugar ou de posto ou que se reformem e os que adquirem a nacionalidade francesa devem informar as respectivas câmaras municipais dessas modificações para que a comissão administrativa de revisão proceda à inscrição e/ou à correcção.
As disposições que regulam o processo de inscrição nas listas eleitorais estão consagradas no Código Eleitoral – artigos L9.º a L29.º da parte legislativa e artigos R1.º a R17 da parte regulamentar
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A Circular de 16 de Outubro de 2006, disponível no sítio do Ministério do Interior e do Ordenamento do Território em: http://www.conseil-constitutionnel.fr/dossier/legislatives/2007/documents/INTA0600093C.pdf
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, apresenta mais informação relativa à revisão e à manutenção das listas eleitorais e das listas eleitorais complementares.

Itália: Em Itália a tessera elettorale (cartão de eleitor), foi introduzida pelo artigo 13.º da Lei n.º 120/99, de 30 de Abril
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O recenseamento eleitoral é competência dos municípios (comuni): «A cada cidadão inscrito nas listas eleitorais é entregue, por intermédio do município, um cartão eleitoral pessoal» (alínea a) do n.º 1 do referido artigo 13.º da Lei n.º 120/99).
O cartão de eleitor é personalizado e tem carácter permanente, vindo substituir o «velho» certificado eleitoral, e é válido para 18 consultas eleitorais. Serve para se poder votar, nas secções de voto onde o eleitor se encontra recenseado, ao ser exibido juntamente com um documento de identificação pessoal.
No caso de alteração do local de votação e/ou da secção de voto, será o Ufficio Elettorale a tratar da actualização do cartão, enviando por correio um destaque adesivo com as alterações a aplicar no espaço indicado. Caso o eleitor mude de residência, de um município para outro, será o município de nova inscrição nas listas eleitorais a entregar ao titular um novo cartão, após eliminação daquele emitido pelo município da precedente residência. O cartão é gratuito.
Ver dados mais detalhados, por exemplo, na página web do Município de Roma
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IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram em matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

O Governo ouviu a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a Associação Nacional de Freguesias (ANF) e a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), mas não informa sobre os contributos recebidos.
O Presidente da Assembleia da República emitiu despacho no sentido de serem ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Em 16, 18 e 19 de Junho a Comissão solicitou pareceres escritos à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), à Direcção-Geral da Administração Interna (ex-STAPE), à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias (ANF).

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.
18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_212_X/FRANCA_1.docx 19 http://www.conseil-constitutionnel.fr/dossier/legislatives/2007/documents/INTA0600093C.pdf 20
http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/elezioni/legislazione_89.html_319159485.html 21
http://www.comune.roma.it/was/wps/portal/!ut/p/_s.7_0_A/7_0_21L?menuPage=/Area_di_navigazione/Sezioni_del_portale/Dipartime
nti_e_altri_uffici/Segretariato_Generale/Ufficio_Elettorale/Schede_Informative/Tessera_Elettorale/