O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 209/X (3.ª) (APROVA O REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública para discussão e votação na especialidade em 27 de Junho de 2008.
2. Nas reuniões desta Comissão, realizadas nos dias 15 e 16 de Julho de 2008, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei supra identificada, a qual ficou integralmente gravada em suporte áudio e está disponível no site da Assembleia da República, na página da 11.ª Comissão.
3. O PS apresentou um texto de substituição para a proposta de lei, bem como para o Anexo I — Regime e para o Anexo II — Regulamento, que foi aprovado, com alterações pontuais, designadamente nos seguintes artigos: n.º 2 do artigo 6.º, n.º 4 do artigo 10.º e artigo 21.º da proposta de lei; artigos 33.º, 35.º, n.º 1 do artigo 52.º, n.º 2 do artigo 53.º, artigo 54.º, n.º 2 do artigo 56.º, n.º 2 do artigo 86.º, alínea c) do n.º 3 do artigo 128.º (aditamento), alínea c) do n.º 4 do artigo 138.º (aditamento), artigo 145.º (eliminação do n.º 2 passando o n.º 3 a 2), n.º 1 do artigo 151.º, alínea c) do n.º 6 do artigo 155.º (aditamento), artigo 216.º, alínea c) do n.º 2 do artigo 219.º, correcção do número do artigo 318.º (Conteúdo dos estatutos), n.º 3 do artigo 331.º, n.º 2 do artigo 338.º, artigo 344.º (aditamento dos n.ºs 2, 3, 4 e 5), n.º 7 do artigo 374.º, alínea f) do n.º 2 do artigo 399.º do Anexo I — Regime; artigo 9.º e n.º 1 do artigo 98.º do Anexo II — Regulamento.
4. Do mesmo modo, o PCP e o BE apresentaram diversas propostas de alteração, que foram rejeitadas na sua totalidade.
5. Nas reuniões encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual «As comissões parlamentares funcionam e deliberam com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções (..)».
6. Seguem em anexo as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Texto final

Artigo 1.º Objecto

1 — É aprovado o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designado por RCTFP, e respectivo Regulamento, que se publicam em anexo à presente lei e que dela fazem parte integrante.
2 — Os anexos a que se refere o número anterior são identificados como Anexo I — Regime e Anexo II — Regulamento.

Artigo 2.º Cessação da comissão de serviço

1 — A infracção do disposto nos artigos 93.º e 103.º do Regime pode constituir causa de destituição judicial dos dirigentes responsáveis pela celebração e, ou, renovação do contrato a termo.