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2 | II Série A - Número: 144 | 29 de Julho de 2008

RESOLUÇÃO APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo.

Aprovada em 24 de Julho de 2008.

Anexo

REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

Artigo 1.º Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º Composição

1 — A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos VicePresidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
2 — O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos grupos parlamentares constam de Resolução, aprovada no início de cada legislatura.

Artigo 3.º Mesa

1 — A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários eleitos pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.
2 — O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por cada um dos Vice-Presidentes.
3 — Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia designar.

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