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4 | II Série A - Número: 153 | 13 de Setembro de 2008

O modelo de Código desta proposta assume a estrutura matricial da legislação laboral anterior ao Código de 2003, de consagração de direitos e garantias dos trabalhadores, constituindo, assim, a codificação do direito então existente, como é referido no seu preâmbulo e justificação de motivos: «(») O PCP apresenta uma proposta unificada para eliminar os aspectos negativos do Código de Trabalho e reforçar um conjunto significativo de direitos».
Assim sendo, contraria o modelo do Código de 2003, situando-se numa linha de alterações mais profunda, repondo a matriz do direito de trabalho anterior.
Neste sentido, entendendo que está em curso a alteração do Código de 2003 e não a reposição de outros modelos anteriores, já expressámos a nossa posição e sugestões sobre a proposta de Código do Governo.
Quanto à presente proposta, fica prejudicada uma apreciação de pormenor, pois o entendimento que subscrevemos para o modelo de Código assume e parte do Código anterior com aperfeiçoamentos e adaptações que a experiência e a prática aconselham, não do modo como a proposta do Governo expressa, nem da forma como consta no projecto ora apreciado,

Funchal, 13 de Agosto de 2008.
A Deputada Relatora, Savina Correia.

Parecer do Governo Regional da Madeira
Em referência ao vosso ofício n.º 744/GPAR/08-pc, de 2 de Julho, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Ex.mo Secretário Regional dos Recursos Humanos de levar ao conhecimento de S.
Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República o parecer do Governo Regional da Madeira quanto ao projecto de lei em causa, nos seguintes termos:

A proposta agora em apreciação, do Grupo Parlamentar do PCP, apresenta a sua versão para um novo Código do Trabalho.
A nossa posição é, desde já, desfavorável.
Como questão prévia na presente apreciação, realçamos que o projecto de lei em causa omite qualquer referência às competências das regiões autónomas. Consideramos tal omissão negativa e relevante, o que, desde logo, desrespeita a própria autonomia regional, no contexto do seu enquadramento constitucional e estatutário, bem como da sua realidade concreta.
O modelo de Código desta proposta assume a estrutura matricial da legislação laboral anterior ao Código de 2003, de consagração de direitos e garantias dos trabalhadores, constituindo, assim, a codificação do direito então existente, como é referido no seu preâmbulo e justificação de motivos: «(») O PCP apresenta uma proposta unificada para eliminar os aspectos negativos do Código de Trabalho e reforçar um conjunto significativo de direitos.» Assim sendo, contraria o modelo do Código de 2003, situando-se numa linha de alterações mais profunda, repondo a matriz do direito de trabalho anterior.
Neste sentido, entendendo que está em curso a alteração do Código de 2003 e não a reposição de outros modelos anteriores, já expressámos a nossa posição e sugestões sobre a proposta de Código do Governo.
Quanto à presente proposta, fica prejudicada uma apreciação de pormenor, pois o entendimento que subscrevemos para o modelo de Código assume e parte do Código anterior com aperfeiçoamentos e adaptações que a experiência e a prática aconselham, não do modo como a proposta do Governo expressa, nem da forma como consta no projecto de lei ora apreciado.

Funchal, 8 de Agosto de 2008.
A Chefe de Gabinete, Maria João Delgado.

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