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5 | II Série A - Número: 153 | 13 de Setembro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 550/X (3.ª) (ALTERA O «CÓDIGO DO TRABALHO» E A RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO, REPONDO JUSTIÇA SOCIAL E LABORAL)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente, de Administração Pública, Trabalho e Emprego, reuniu no dia 13 de Agosto de 2008, pelas 10:00 horas, para analisar e emitir parecer relativo ao projecto de decreto-lei em epígrafe.
Colocado à discussão, a Comissão deliberou aderir ao parecer do Governo Regional, com os votos a favor do PSD, o qual se transcreve.

«A proposta agora em apreciação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, procede a várias alterações quer da Lei n.º 99/2003, que aprova o Código, quer do articulado do próprio Código e sua regulamentação.
O nosso parecer é desfavorável.
O modelo de Código desta proposta assume a estrutura matricial de consagração de direitos e garantias dos trabalhadores da legislação laboral anterior ao Código de 2003, constituindo a codificação do direito então existente, como é referido no seu preâmbulo e justificação de motivos: «(») o Código do Trabalho constitui um evidente retrocesso civilizacional, dinamita os princípios basilares que distinguem o direito do trabalho ao colocar as partes, trabalhador e entidade patronal, em pé de igualdade.» Assim sendo, a proposta do Bloco de Esquerda contraria o modelo do Código de 2003, situando-se numa linha de alterações mais profunda, repondo a matriz do direito de trabalho anterior.
Deste modo, entendendo que está em curso a alteração do Código de 2003 e não a reposição de outros modelos anteriores, já expressámos a nossa posição e sugestões sobre a proposta de Código do Governo.
Quanto à presente proposta de alterações, fica prejudicada uma apreciação de pormenor, pois o entendimento que subscrevemos para o modelo do novo Código assume e parte do Código anterior com aperfeiçoamentos e adaptações que a experiência e a prática aconselham, não do modo como a proposta do Governo acolhe, nem da forma como consta no projecto do Bloco de Esquerda.

Funchal, 13 de Agosto de 2008.
Pelo Deputado Relator, Savino Correia.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao vosso ofício n.º 787/GPAJR/08-pc, de 8 de Julho, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Ex.mo Secretário Regional dos Recursos Humanos de levar ao conhecimento de S.
Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República que o parecer do Governo Regional da Madeira quanto ao projecto de lei em causa é o seguinte: A proposta agora em apreciação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, procede a várias alterações quer da Lei n.º 99/2003, que aprova o Código, quer do articulado do próprio Código e sua regulamentação.
A nossa posição é, desde já, desfavorável.
Como questão prévia na presente apreciação, realçamos que o projecto de lei em causa omite qualquer referência às competências das regiões autónomas. Consideramos tal omissão negativa e relevante, o que, desde logo, desrespeita a própria autonomia regional, no contexto do seu enquadramento constitucional e estatutário, bem como da sua realidade concreta.
O modelo de Código desta proposta assume a estrutura matricial da legislação laboral anterior ao Código de 2003, de consagração de direitos e garantias dos trabalhadores, constituindo, assim, a codificação do direito então existente, como é referido no seu preâmbulo e justificação de motivos: «(») O PCP apresenta uma proposta unificada para eliminar os aspectos negativos do Código de Trabalho e reforçar um conjunto significativo de direitos».