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58 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

r) Os silenciadores; s) As miras telescópicas, excepto aquelas que tenham afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias ou desportivas federadas; t) As armas classificadas como equipamentos, meios militares ou material de guerra ou as confundíveis com armamento militar.

3 - São armas da classe B as armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas.
4 - São armas da classe B1:

a) As pistolas semiautomáticas com os calibres 6,35 mm ou .25; b) Os revólveres com o calibre denominado .32.

5 - São armas da classe C:

a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada; b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais canos, se um deles for de alma estriada; c) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 cm d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central; e) As armas de fogo de calibre até 6 mm unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; f) As réplicas de armas de fogo, quando usadas para tiro desportivo; g) As armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5 mm.

6 - São armas da classe D:

a) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm; b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 cm, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa; c) As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa.

7 - São armas da classe E:

a) Os aerossóis de defesa com gás, cujo princípio activo, seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta) com uma concentração não superior a 5%, e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou outros objectos; b) As armas eléctricas até 200 000 volts, com mecanismo de segurança e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe, ou com outros objectos; c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas ou a impulsionar dispositivos, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.

8 - São armas da classe F:

a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais; b) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a ornamentação; c) As armas de fogo inutilizadas quando destinadas a ornamentação;

9 - São armas da classe G: