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55 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

nos canos de alma estriada, ao diâmetro de brocagem antes de abertas as estrias, ou equivalente a este diâmetro no caso de outros processos de fabrico; d) «Carga propulsora ou carga de pólvora» a carga de composto químico usada para carregar as munições ou a carga de pólvora preta ou substância similar usada para carregar as armas de carregamento pela boca; e) «Cartucho» a caixa metálica, plástica ou de outro material que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil ou carga de projécteis para utilização em armas com cano de alma lisa; f) «Cartucho de caça» a munição para arma de fogo longa de cano de alma lisa, própria para a actividade venatória ou desportiva; g) «Chumbos de caça» os projécteis, com diâmetro até 4,5 mm, com que se carregam os cartuchos de caça; h) «Componentes para recarga» os cartuchos, invólucros, fulminantes ou escorvas, carga propulsora e projécteis para munições de armas de fogo; i) «Fulminante ou escorva» o componente da munição composto por uma cápsula que contém mistura explosiva, a qual quando deflagrada provoca uma chama intensa destinada a inflamar a carga propulsora da munição, podendo também não ser aplicado no cartucho ou invólucro em armas antigas ou réplicas; j) «Invólucro» a caixa metálica, plástica ou de outro material que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil para utilização em armas com cano de alma estriada; l) «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo todos os componentes em condições de ser imediatamente disparado numa arma de fogo; m) «Munição com bala de caça» o cartucho de caça com projéctil único; n) «Munição com bala desintegrável» a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de se desintegrar no impacte com qualquer superfície ou objecto duro; o) «Munição com bala expansiva» a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de expandir no impacte com um corpo sólido; p) «Munição com bala explosiva» a munição com projéctil contendo uma carga que explode no momento do impacte; q) «Munição com bala incendiária» a munição com projéctil contendo um composto químico que se inflama em contacto com o ar ou no momento do impacte; r) «Munição com bala encamisada» a munição com projéctil designado internacionalmente como full metal jacket (FMJ), com camisa metálica que cobre o núcleo em toda a sua extensão, com excepção, ou não, da base; s) «Munição com bala perfurante» a munição com projéctil de núcleo de aço temperado ou outro metal duro ou endurecido, destinado a perfurar alvos duros e resistentes; t) «Munição com bala tracejante» a munição com projéctil que contém uma substância pirotécnica destinada a produzir chama e ou fumo de forma a tornar visível a sua trajectória; u) «Munição com bala cilíndrica» a munição designada internacionalmente como wadcutter de projéctil cilíndrico ou de ponta achatada, destinada a ser usada em tiro desportivo, provocando no alvo um orifício de contorno bem definido; v) [Revogada]; x) «Percussão anelar ou lateral» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre um ponto periférico relativamente ao centro da base da mesma; z) «Percussão central» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre a escorva ou fulminante aplicado no centro da base do invólucro; aa) «Zagalotes» os projécteis, com diâmetro superior a 4,5 mm, que fazem parte de um conjunto de múltiplos projécteis para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa.; ab) «Munição de salva ou alarme» a munição sem projéctil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro no momento do disparo;

4 — Funcionamento das armas de fogo:

a) «Arma de fogo carregada» a arma de fogo que tenha uma munição introduzida na câmara e a arma de