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96 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

h) A Lei n.º 22/97, de 27 de Junho; i) A Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto; j) A Lei n.º 29/98, de 26 de Junho; l) A Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto; m) O Decreto-Lei n.º 258/2002, de 23 de Novembro; n) O Decreto-Lei n.º 162/2003, de 24 de Julho; o) O artigo 275.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, alterado pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto.

Artigo 119.º Legislação especial

Legislação própria, a elaborar no prazo de 180 dias, regula:

a) O uso e porte de armas em actividades de carácter desportivo, incluindo a definição dos tipos de armas utilizáveis, as modalidades e as regras de licenciamento, continuando a aplicar-se, até à entrada em vigor de novo regime, o actual quadro legal; b) A actividade de coleccionador, designadamente no tocante ao licenciamento, à segurança e aos incentivos tendentes a promover a defesa património histórico; c) Lei especial regulará os termos e condições em que as empresas com alvará de armeiro podem dispor de bancos de provas próprios ou comuns a várias dessas empresas.

Artigo 120.º Início de vigência

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, com excepção do disposto nos artigos 109.º a 111.º, que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 354/X(3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA NO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DAS ESCOLAS NACIONAIS UMA FORMAÇÃO, DE FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA, EM SUPORTE BÁSICO DE VIDA)

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

Venho, pela presente, informar V. Ex.ª da alteração sofrida na redacção do n.º 3 do projecto de resolução n.º 354/X(3.ª), apresentado pelo nosso Grupo Parlamentar «Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida» que passa a ter a seguinte:

3 — A formação em «Emergência Médica/Suporte de Vida» será ministrada através de parcerias institucionais a celebrar, no respeito pela liberdade de escolha de cada escola, nomeadamente com as seguintes instituições: INEM, Liga dos Bombeiros Portugueses, Cruz Vermelha Portuguesa, Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários, Associação Nacional de Bombeiros Profissionais ou Conselho Português de Ressuscitação.

Assembleia da República, 9 de Setembro de 2008.
A Chefe de Gabinete, Mariana Ribeiro Ferreira

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