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15 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

IV – Iniciativas pendentes, nacionais sobre matérias idênticas Efectuada consulta à base dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) foi apurada a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes:

Projecto de lei n.º 13/X (BE) – Revê o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, repondo justiça social nas relações laborais: Projecto de lei n.º 46/X (BE) – Altera o Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, que aprova o Código de Processo do Trabalho, e a Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, instituindo um novo regime processual para o processo para efectivação de direitos resultantes de acidentes de trabalho; Projecto de lei n.º 67/X (PCP) – Revoga o Código de Trabalho e aprova uma nova legislação laboral; Projecto de lei n.º 215/X (BE) – Combater a precariedade, melhorando a estabilidade no emprego, alterando o código de trabalho quanto ao contrato de trabalho a termo; Projecto de lei n.º 292/X (PCP) – Altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro e 38/2003, de 8 de Março, instituindo uma providência cautelar específica de suspensão de eficácia de sanções disciplinares; Projecto de lei n.º 296/X (PCP) – Revoga o Livro II do Código do Trabalho e define o novo regime penal e contra-ordenacional; Projecto de lei n.º 313X (PS) – Altera o Código do Trabalho aumentando para 10 dias úteis o período de licença por paternidade; Projecto de lei n.º 351/X (Os Verdes) – Altera a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, (Código do Trabalho) com a vista a eliminar um conjunto de disposições discriminatórias; Proposta de lei n.º 88/X – Regulamenta os artigos 281 e 312 do Código do Trabalho, referentes aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

V – Audições obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de sindicatos e de associações patronais.

VI – Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

O presente projecto de lei será em breve publicado em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública, pelo prazo de 30 dias, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

Lisboa, em 23 de Janeiro de 2008.
Os Técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Maria João da Silva Costa (DAC) — Margarida Guadalpi, Filomena Martinho, Fernando Ribeiro, Lisete Gravito (DILP) — Teresa Felix, Paula Faria e Paula Granada (BIB).

Nota: Os pareceres do Governo Regional dos Açores e da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira encontram-se publicados nos Diários da Assembleia da República II Série-A n.os 51, de 2 de Fevereiro de 2008, e 54, de 9 de Fevereiro de 2008, respectivamente.

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