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43 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2006, de 30 de Novembro20 foi criada a estrutura de missão denominada «Comissão do Livro Branco das Relações Laborais». Esta comissão teve a missão de reavaliar o quadro legal vigente e propor alterações com vista à promoção do emprego, à redução da segmentação do sistema de emprego, à mobilidade protegida entre diferentes tipos de contrato de trabalho e de actividade profissional, ao desenvolvimento da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas à mudança económica e social e ao fomento da contratualidade. Esta Comissão, em Novembro de 2007, terminou o seu trabalho e publicou o Livro Branco das Relações Laborais21.
A 1 de Julho de 2008, o Governo e os Parceiros Sociais assinaram o Acordo tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal22.
Este acordo visa reformar o quadro normativo das relações laborais com vista a adequar as políticas activas de emprego e a protecção social às novas exigências do desenvolvimento económico. Do acordo resultam 141 medidas dirigidas ao desenvolvimento do emprego, à redução das desigualdades de oportunidades, ao aperfeiçoamento das relações laborais e à partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico.

Enquadramento legal do tema no plano europeu

Inserem-se no quadro do direito comunitário do trabalho um conjunto de directivas que regulam requisitos mínimos a aplicar pelos Estados-membros em algumas matérias no domínio dos direitos dos trabalhadores e da organização e condições de trabalho. Para além de uma nota sintética sobre as principais disposições das directivas comunitárias, que se aplicam às matérias cobertas pela presente iniciativa legislativa, e que são transpostas, parcial ou totalmente, para a ordem jurídica nacional, pelo Código do Trabalho actualmente em vigor e respectiva regulamentação, inclui-se uma referência ao debate público na União Europeia sobre a necessidade de modernização do direito do trabalho, promovido pelo Livro Verde da Comissão Europeia sobre esta questão23.

Informação e consulta aos trabalhadores — condições aplicáveis ao contrato de trabalho

Directiva 91/533/CEE24 do Conselho, de 14 de Outubro, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho.
Esta directiva estabelece a obrigatoriedade de a entidade patronal levar ao conhecimento do trabalhador assalariado os elementos essenciais do contrato ou da relação de trabalho, prevendo os elementos essenciais e os meios da informação a prestar, incluindo as informações relacionadas com a situação de trabalhadores expatriados (Relatório de transposição).

Saúde e segurança no trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes

Directiva 92/85/CEE25, do Conselho, de 19 de Outubro, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho.
Esta directiva, que é a décima directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE, relativa à melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, identifica as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes como um grupo exposto a riscos específicos no local de trabalho, devendo beneficiar de protecção específica, em termos de saúde e segurança. Neste contexto inclui disposições em matéria de avaliação e informação dos riscos ligados à exposição a determinados agentes, processos ou condições de trabalho e de medidas a tomar tendo em conta os resultados da avaliação, bem 20 http://dre.pt/pdf1s/2006/11/23100/81798180.pdf 21 http://www.mtss.gov.pt/docs/LivroBrancoDigital.pdf 22 http://www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=1382&m=PDF 23 O sítio da Comissão Europeia «Direito do trabalho e organização do trabalho» que contém informação detalhada e organizada por tema, sobre a legislação, actos preparatórios, jurisprudência, relatórios de transposição e outra documentação neste domínio, pode ser consultado no endereço http://ec.europa.eu/employment_social/labour_law/index_fr.htm 24 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31991L0533:PT:HTML 25 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31992L0085:PT:HTM

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