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48 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

«modulação»47, que têm que estar prevista no acordo ou contrato colectivo, e que têm que cumprir os limites de horas acima referidos, de acordo com os artigos L3122-9 a 1848.
Na protecção da maternidade49, regulada pelos artigos L1225-16 a 2850, a licença gozada pela mãe é de 16 semanas nos primeiros dois filhos, passando a 26 semanas a partir do terceiro, inclusive. Em caso de gémeos passa a 34 semanas; em caso de trigémeos, ou mais, passa a 46 semanas. A licença gozada pelo pai51, artigos L1225-35 e 3652 é de 11 dias seguidos, passando a 18 em caso de nascimentos múltiplos. Acresce a licença por nascimento, de 3 dias.
O contrato de trabalho por tempo indeterminado é a forma normal e genérica de relação trabalho, conforme indica o artigo L1221-253. O Livro II54 do Código de Trabalho regula a negociação colectiva, aplicável a empresas públicas e privadas.

IV. Iniciativas nacionais e comunitárias pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Iniciativas nacionais pendentes

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa à da presente proposta de lei:
Projecto de lei n.º 547/X (PCP) «Revoga o Código do Trabalho e aprova uma nova legislação laboral» Proposta de lei n.º 216/X (GOV) «Aprova a revisão do Código do Trabalho»

Iniciativas comunitárias pendentes

Proposta de Directiva55 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2002, relativa às condições de trabalho dos trabalhadores temporários (COM/2002/0149).
Para informação sobre o estado do processo de decisão e posição das diversas Instituições intervenientes, poderão ser consultadas as respectivas fichas de processo nas bases Prelex e Oeil.
Proposta de Directiva56 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (COM/2004/0607).
Para informação sobre o estado do processo de decisão e posição das diversas Instituições intervenientes, poderão ser consultadas as respectivas fichas de processo nas bases Prelex e Oeil.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. 47 http://www.travail.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/duree-du-travail/modulation.html 48http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E1E32A8247CC1C3D7558C733083139A8.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006198596&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 49http://www.travail.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/maternite-paternite-adoption/grossesse-maternite-adoption.html 50http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E1E32A8247CC1C3D7558C733083139A8.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006195592&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 51 http://www.travail.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/maternite-paternite-adoption/conge-paternite.html 52http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E1E32A8247CC1C3D7558C733083139A8.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006195592&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 53http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006900839&idSectionTA=LEGISCTA000006189414&cidTexte=LEGI
TEXT000006072050&dateTexte=20080709 54http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E1E32A8247CC1C3D7558C733083139A8.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006145398&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 55 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2002:0149:FIN:PT:PDF 56 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2004:0607:FIN:PT:PDF Consultar Diário Original

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