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49 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública deverá promover, nos termos regimentais, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, em razão da matéria.
A Comissão competente poderá ainda promover, em fase de apreciação, na generalidade, deste projecto de lei, a audição, nomeadamente, das confederações sindicais e patronais com assento na concertação social.
O presente projecto de lei foi publicado em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública, conjuntamente com o projecto de lei n.º 547/X (PCP) e com a proposta de lei n.º 216/X (GOV), no dia 19 de Julho de 2008, por um prazo superior a de 30 dias, até ao dia 10 Setembro.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar na nota técnica.

Assembleia da República, 11 de Setembro de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Teresa Félix (Biblioteca) — Filomena Martinho e Rui Brito (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 557/X(3.ª) (PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO DOS PORTADORES DE VIH/SIDA)

Parecer da Comissão de Saúde

PARTE I — CONSIDERANDOS

A) Introdução

O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 17 de Julho de 2008, o projecto de lei n.º 557/X(3.ª), que «Proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA» Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 18 de Julho de 2008, a iniciativa em análise baixou à Comissão de Saúde para discussão na generalidade e emissão do respectivo parecer, encontrandose agendada para a sessão plenária do próximo dia 19 de Setembro de 2008.

B) Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projecto de lei n.º 557/X(3.ª) é composto por 23 artigos e tem como objecto a proibição da discriminação dos portadores de VIH/SIDA, sob todas as formas, bem como estabelecer a sanção da prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros.
O Grupo Parlamentar do BE alega que embora os princípios da igualdade e liberdade para todos os seres humanos estejam consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o estigma e discriminação sobre as pessoas portadoras de VIH ou com SIDA manifestam-se em todos os campos, desde o laboral ao do acesso à saúde, passando pelos seguros e educação.
Os autores da iniciativa consideram que, em Portugal, a epidemia de SIDA continua a constituir um alarmante problema de saúde pública. De acordo com as estimativas da ONUSIDA, podem existir, no nosso país, cerca de 50 000 pessoas infectadas pelo VIH, só estando notificados, segundo o Centro de Vigilância

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