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41 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

que «é consagrado um modelo financeiro e de gestão públicos» abre o caminho «para algumas formas limitadas de participação da iniciativa privada na esfera do sistema prisional».
O projecto de lei cria uma «Comissão de Acompanhamento da Execução da Reforma», cuja função é «monitorizar e avaliar o grau de realização dos objectivos e concretização das medidas estabelecidas no presente diploma», que «apresentará, de dois em dois anos um Relatório ao Governo, que por sua vez o enviará à Assembleia da República».
É ainda de referir a necessidade considerada no projecto de lei, de o Governo ter de proceder à elaboração de novas leis orgânicas dos serviços prisionais e de reinserção social, em função das alterações introduzidas por esta reforma.
O projecto de lei apresenta uma calendarização para a execução da Reforma do Sistema Prisional, cujo prazo são 12 anos, dividida por 3 fases e atribui às diferentes fases metas de execução concretas, tendo o Governo a obrigação de aprovar e enviar à Assembleia da República um relatório anual sobre a execução da Reforma.

c) Enquadramento legal: Relativamente ao enquadramento legal desta iniciativa, remete-se para o enquadramento históricolegislativo constante do Relatório Final da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional de 12 de Fevereiro de 2004, por aí ser tratado de forma sistemática e aprofundada.

Parte II — Opinião da Relatora

A Relatora exime-se de exercer, nesta sede, o direito de opinião previsto no Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O Partido Social Democrata (PSD) apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 238/X (1.ª), «Lei-Quadro da Reforma do Sistema Prisional».
2 — O projecto de lei assume a continuidade da proposta de lei n.º 153/IX, apresentada pelo XVI Governo Constitucional, que teve na sua origem o Relatório Final da Comissão para o Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, criada pela Portaria n.º 183/2003, de 21 de Fevereiro.
3 — Este projecto de lei tem por objectivo uma Reforma do Sistema Prisional Português, definindo os seus princípios gerais orientados para a reinserção social dos reclusos, assim como os fins que o sistema prisional deve prosseguir. Define ainda o conteúdo principal da legislação relativa à execução de penas e o funcionamento dos tribunais de execução de penas. Estabelece um programa a longo prazo (12 anos), divido em 3 fases, assim como o seu modelo de suporte financeiro, as formas de intervenção dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social e as formas de controlo do funcionamento e qualidade do sistema.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de Parecer que o projecto de lei 238/X (1.ª), apresentado pelo PSD, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Devido ao facto de este projecto de lei ter sido admitido na 1.ª sessão legislativa não é acompanhado pela Nota Técnica.
Tendo em consideração a importância do Relatório Final da Comissão para o Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, este é junto ao presente parecer.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 2008.
A Deputada Relatora, Helena Pinto — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.