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39 | II Série A - Número: 003 | 25 de Setembro de 2008

g) Pronunciar-se favoravelmente por maioria — com os votos a favor do PSD e a abstenção do PS e do CDS-PP — quanto às alterações propostas para o artigo 61.º pelo PSD; h) O PS e o CDS-PP preferindo a redacção proposta pelo PS e o PSD preferido a sua própria redacção abstiveram-se relativamente às alterações para o artigo 61.º apresentadas pelo PCP e BE; i) Pronunciar-se favoravelmente por unanimidade quanto às alterações propostas para o artigo 63.º; j) Pronunciar-se favoravelmente por unanimidade quanto às alterações propostas para o artigo 66.º pelo PSD, PCP e PS e dar parecer negativo relativamente às alterações propostas pelo BE; I) Pronunciar-se favoravelmente por unanimidade quanto a todas as alterações propostas para o artigo 67.º; m) Pronunciar-se favoravelmente por maioria — com os votos a favor do PS, os votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP — quanto às alterações propostas para o artigo 114.º pelo PS; n) Pronunciar-se desfavoravelmente por maioria — com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP — quanto às alterações propostas para o artigo 114.º pelo PSD; o) Pronunciar-se desfavoravelmente por unanimidade quanto às alterações propostas para o artigo 114.º pelo PCP e BE; p) Pronunciar-se desfavoravelmente por unanimidade quanto às alterações propostas para o artigo 140.º pelo PCP.

Capítulo VII Pronúncia da Assembleia Legislativa

Concluídas as tarefas cometidas à Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Revisão do Estatuto Político-Administrativo com a apresentação do presente relatório, cabe agora ao Plenário da Assembleia Legislativa, assim habilitado, proceder à sua apreciação e votação.

Horta, 11 de Setembro de 2008.
O Deputado Relator, Manuel Herberto Rosa — O Presidente da Comissão, Francisco Coelho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 238/X (1.ª) (LEI-QUADRO DA REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I — Considerandos

a) Nota Introdutória: Um grupo de Deputados do Partido Social-Democrata (PSD) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 31 de Março de 2006, o Projecto de Lei n.º 238/X(1.ª) — Lei-Quadro da Reforma do Sistema Prisional.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 3 de Abril de 2006 a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
A discussão na generalidade do projecto de lei em apreço está agendada para o próximo dia 26 de Setembro de 2008.