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25 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

vias de classificação. No entanto, mesmo que a classificação dessa zona venha a acontecer, nada impede a classificação prévia do edifício do Conservatório, dada a sua importância histórica, cultural e arquitectónica.
Relembre-se que se tem assistido ultimamente a um desprezo pelo património histórico e cultural de um espaço tão importante para a cidade como o Bairro Alto. Um desses exemplos é a conversão do antigo Convento dos Inglesinhos em condomínio de luxo, tendo as antigas instalações da PIDE sofrido o mesmo destino, em ambos os casos num total desprezo pelo valor histórico, cultural e social dos edifícios em causa.
Não queremos que este desprezo se venha a verificar também com o edifício do Conservatório, pelo que é urgente salvá-lo enquanto isso ainda é possível.
Deve, pois, fazer-se um esforço sério para a sua classificação pelas entidades competentes, juntando todos os contributos que possam a ilustrar a importância deste espaço nos mais diversos níveis histórico, cultural, estético e social.
O Conservatório Nacional é uma instituição com uma história e um peso cultural invejáveis a nível nacional.
É também espaço importante a nível material e imaterial, pelo que pode e deve ser recuperado, para cumprir a função a que se destina: a de pólo de ensino e dinamização a nível artístico e cultural. É nesse sentido e com vista a atingir estes objectivos que o Bloco de Esquerda apresenta este projecto de resolução.
Nestes termos, e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1 — A recuperação urgente do Salão Nobre do Conservatório Nacional de Lisboa e do edifício do Conservatório, de acordo com as necessidades e características arquitectónicas e culturais do espaço; 2 — A classificação do edifício do Conservatório, devendo o mesmo ser afectado a funções de ensino artístico e de espaço cultural.

Assembleia da Republica, 8 de Outubro de 2008.
Os Deputados do BE: Cecília Honório — Mariana Aiveca — Alda Macedo — Fernando Rosas — João Semedo — Luís Fazenda — Francisco Louçã.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 390/X(4.ª) FIXA UMA MARGEM (SPREAD) MÁXIMA NO CRÉDITO À HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE CONCEDIDO PELA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, COMO FORMA DE CONTENÇÃO E REDUÇÃO DAS TAXAS DE JURO EFECTIVAS NO CRÉDITO À HABITAÇÃO

A crise económica e financeira mundial, desencadeada nos Estados Unidos da América, tem vindo a provocar enormes dificuldades na economia real, com destaque para a subida generalizada das taxas de juro dos mercados interbancários e o consequente agravamento das taxas a que as empresas não financeiras e as famílias estão sujeitas.
Perante o agravamento da situação económica e social, o Banco Central Europeu manteve-se inflexível no cumprimento do seu mandato político que os governos europeus definiram e confirmaram em sucessivos conselhos europeus. A prioridade à estabilidade dos preços e dos salários, definida no seu mandato, leva a que, perante o agravamento da inflação externa à União Europeia (em razão do aumento do preço das matérias-primas, dos combustíveis e dos alimentos), o Conselho de Governadores do BCE tenha subido a taxa de juro de referência tendo chegado a 4,25%.
Esta opção política mantém-se, e não é desmentida pelo anúncio hoje feito da descida para 3,75% da taxa de juro de referência a que o BCE foi obrigado, apesar das recentes declarações de ameaça de futuras subidas por parte dos seus principais responsáveis, pressionando os governos para não cederem às propostas de elevação dos salários dos trabalhadores europeus. A alteração agora anunciada é tardia e