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32 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

Decorridos três anos, estamos em Outubro de 2008 e o processo de reconfiguração dos centros de saúde ainda não se iniciou.

III. No seu Relatório da Primavera de 2008, o Observatório Português dos Sistemas de Saúde refere, a este propósito, com propriedade: «Os custos de exploração dos ACES variarão entre os 10 e os 73 milhões de euros, concentrando-se a maioria, mais de 67% entre os 20 e os 40 milhões de euros. A população coberta por cada ACES rondará os 150 000 utentes com o decreto-lei a fixar a população entre 50 000 a 200 000 utentes.
A magnitude dos valores apresentados por ACES, seja em termos financeiros, de número de unidades assistenciais agrupadas ou de número de profissionais, indica que estas novas unidades orgânicas constituirse-ão como organizações complexas de média ou grande dimensão. Como tal, as competências gestionárias e as ferramentas de apoio à gestão assumem aqui um papel fundamental, daí que devam ser suportadas por uma robusta componente de gestão qualificada, resultante das competências dos seus corpos dirigentes e dos recursos humanos afectos à unidade de apoio à gestão (i.e. back office) e das qualidades dos seus sistemas de informação.
Amputar os ACES da realização local de determinadas tarefas gestionárias e optar por centralizá-las nas ARS, poderá conduzir ainda a um maior afastamento entre a prestação e decisão. Por outro lado, poderá levar à criação de uma hiper-estrutura regional, que facilmente será absorvida pelas teias da burocratização. Se assim for, se não se acautelar que os ACES sejam providos de competências gestionárias, poder-se-á dizer que as motivações da reforma ficarão por cumprir.
Por sua vez, o forte impulso na desconcentração da tomada de decisão previstos nos ACES, que terá que ser suportado por robustos sistemas de informação, formação de dirigentes e criação das competências necessárias na Unidade de Apoio à Gestão, é crucial para que estas condições não estão garantidas e que, preocupantemente, não se criarão num curto prazo de tempo.
Esta reconfiguração estrutural e organizacional coloca o desafio de se estar perante o maior e mais profundo processo de redesenho organizacional da história do SNS. Porém, na realidade, em dois anos e meio, após a constituição da MCSP, não é conhecido qualquer trabalho de planeamento e de reestruturação das SRS feito pelas ARS, tendo em vista a nova realidade ACES.
A reforma dos cuidados de saúde primários está intimamente relacionada com o sucesso na implementação dos ACES, o grande desafio para os próximos anos. Assim, temos actualmente um bom enquadramento jurídico que perspectiva, de facto, uma melhor reorganização dos cuidados de saúde primários, podendo dar a esta área o foco que na realidade merece. No entanto, assistimos a um atraso inquestionável na tradução prática do mesmo. (sublinhados nossos)

IV. «A identificação dos potenciais profissionais com as características necessárias para o desempenho desta função é determinante. O processo de recrutamento e selecção deve ter por base os perfis de liderança que vierem a ser identificados».
(Missão para os Cuidados de Saúde Primários, Janeiro de 2006)

Se essa era a teoria, na prática o já referido Decreto-lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, veio antes determinar que a selecção dos futuros dirigentes dos ACES cabe, em primeira linha ao Governo, que nomeia os Directores Executivos (cfr. Artigo 19.º, n.º 1), os quais, por sua vez, nomeiam os coordenadores de cada uma das unidades funcionais do respectivo ACES (artigo 15.º, n.º 1), e que são as seguintes:
Unidades de saúde familiar; Unidades de cuidados de saúde personalizados; Unidades de cuidados na comunidade; Consultar Diário Original