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63 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

ANEXO 4 PROTECÇÃO E SEGURANÇA 1. Conforme referido no Artigo VI deste Acordo, o presente Anexo contém informação que permite à Parte Portuguesa avaliar o trabalho e os custos prováveis envolvidos a fim de providenciar medidas de protecção e segurança necessárias à UIT devido à realização dos Eventos. Estas medidas baseiam-se nos padrões operacionais mínimos de protecção e segurança, bem como nas melhores práticas para procedimentos operacionais estandardizados.
2. Este Anexo encontra-se divido em três secções: I) Geral; II) Protecção; e III) Segurança. É importante ter em atenção que o Plano de Protecção não estará incluído neste ou noutros anexos. O Plano de Protecção mantém-se como um documento confidencial separado a ser partilhado apenas entre quem seja necessário.
I) Geral 3. O FMPT-09 é fundamentalmente um Fórum de políticas e estratégias com debates de natureza não técnica.
4. Os participantes no FMPT-09 consistirão em delegados dos 191 Estados Membros, Representantes de Membros de Sector da UIT, observadores das Nações Unidas, agências especializadas, IAEA, observadores no seguimento da Resolução 99 (Rev. Antália, 2006) e colaboradores da UIT, familiares dos mencionados e imprensa acreditada. O público também pode estar presente no FMPT-09. O nível aconselhado (estatuto) dos participantes nos Eventos será definido pela UIT e uma lista dos participantes de todos os Eventos será fornecida à Parte Portuguesa. Esta lista incluirá: nome, cargo, estatuto, país de origem, organização/entidade, se for apropriado.
5. Os perímetros físicos de todos os locais a serem utilizados para os Eventos serão claramente definidos entre as Partes. A responsabilidade das Partes e de outros com respeito à protecção e segurança serão devidamente definidas com base neste Acordo e nos seus Anexos.
II) Protecção 6. A Parte Portuguesa deverá nomear um Oficial de Ligação para Protecção. Este contacto deve ser um oficial superior da Polícia ou outra organização destinada à protecção e manutenção da lei e da ordem.
Este Oficial irá, como interlocutor principal, ser o contacto directo com o Coordenador de Protecção e Segurança da UIT.
7. A protecção necessária para pessoal e equipamento esperado antes, durante e após os Eventos será acordada antecipadamente. Isto também incluirá o horário típico dos Eventos e as necessidades em termos de pessoas/horas por dia para garantir a segurança dos Eventos. Estarão incluídos os requisitos do pessoal de segurança mobilizado em termos de idiomas falados, experiência, perícia e equipas especiais.
8. A UIT, com a coordenação local e o apoio da Parte Portuguesa conforme previsto na alínea 4.5 do Artigo IV, será responsável pelas medidas de acesso e controlo aos Eventos, de acreditação e identificação, incluindo medidas a tomar pela perda ou roubo de crachás.
9. As devidas medidas de protecção para os participantes dos Eventos, visitantes e colaboradores da UIT serão definidas pelo Coordenador de Protecção e Segurança da UIT em conjunto com o Oficial de Ligação para Protecção da Parte Portuguesa. Estas medidas irão reflectir o nível de estatuto dos participantes e outros nos Eventos. Medidas especiais e específicas para MVIPs e VIPs farão parte do Plano de Protecção.
10. Tanto a infra-estrutura de protecção e equipamento como equipamento portátil de protecção, incluindo equipamento de telecomunicações a ser disponibilizado pela Parte Portuguesa, serão definidos pelo